As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 29 de setembro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Em pauta será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 117/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza a abertura de crédito adicional no valor de até R$ 13.200.000,00, no Orçamento Fiscal do Centro Universitário de Franca, altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dá outras disposições.
O prefeito argumenta ‘trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, ao Centro Universitário de Franca, realizar as obras de construção do Ambulatório Médico de Especialidades e o Serviço de Verificação de Óbitos da Prefeitura Municipal de Franca’
Um ofício da instituição foi anexado ao projeto e segundo a instituição ‘o Curso de Medicina do Uni-FACEF utiliza atualmente para a realização das suas atividades didáticas ambulatoriais das instalações do Hospital do Coração e da Santa Casa de Franca. Objetivando reduzir seus custos operacionais, bem como uma maior autonomia para suas atividades acadêmicas, pretende construir, no terreno anexo ao prédio do Curso de Medicina, uma nova unidade que vai abrigar os Ambulatórios Médicos, a Clínica de Psicologia e o Serviço de Verificação de Óbitos Municipal’
Ainda de acordo com o documento assinado pelo reitor do Unifacef Dr. Alfredo José Machado Neto ‘o Ambulatório Médico de Especialidades junto ao Ambulatório Médico já existente, anexo à Unidade II do Uni-FACEF terão capacidade de atendimento de cerca de 5 mil consultas SUS por mês, praticamente sem nenhum
ônus para o município. O projeto foi aprovado pelo Conselho Universitário do Uni-FACEF em razão dos relevantes serviços que virão a ser prestados à saúde pública por aquela instituição, em especial no atendimento aos usuários do SUS, ou seja, a população de mais baixa renda da nossa região’
Comissões analisam PL para desafetação e alienação de área no Residencial Peres Elias
Ainda será analisado pelas Comissões o Projeto de Lei Ordinária nº 118/2023 também de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que altera a Lei Municipal 7.836, de 22 de abril de 2013, que dispõe sobre a desafetação e autorização para alienação do Canteiro Lateral localizado no Residencial Peres Elias.
O prefeito argumenta ‘pretende-se adequar a legislação municipal à lei de licitações, em especial ao que estabelece o art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93’
De acordo com o texto a mudança será na redação e passarão a vigorar ‘o Parágrafo único - As áreas especificadas no caput são inaproveitáveis para uso ou edificações públicas e serão adquiridas pelo preço estabelecido em prévia avaliação atualizada, e de acordo com o mercado imobiliário’
E ainda o ‘Art. 1º-A. O pagamento do valor das alienações autorizadas por esta Lei, poderá ser objeto de parcelamento, em até 60 (sessenta) vezes, em parcelas iguais e sucessivas, corrigidas nos mesmos moldes do art. 27- A da Lei Municipal 1.672, de 20 de novembro de 1968’