As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 15 de setembro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Em pauta será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 110/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza a abertura de créditos adicionais no valor total de até R$ 12.579.000,00, no Orçamento Fiscal vigente, e dá outras disposições.
Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realizar despesas em conformidade com os artigos do projeto:
Créditos adicionais no valor total de até R$ 500.000,00 destinados ao Fundo de Proteção aos Animais.
Os créditos estão vinculados à fonte 01 – recursos próprios do tesouro municipal, e visam realizar as seguintes despesas do Canil municipal: castração, ração, medicamentos e procedimentos médico-veterinários.
Crédito complementar destinado às despesas da manutenção dos serviços do meio ambiente, com a utilização de máquinas, caminhões e equipamentos, no valor estimado de até R$ 1.579.000,00 através de anulações de recursos, na própria Secretaria, que não serão utilizados neste ano.
Recursos necessários à contratação emergencial dos serviços de limpeza pública urbana e serviços correlatos para os meses de outubro a dezembro deste ano.
O valor estimado para a contratação é de R$ 10.847.697,90 que estará sendo garantido com o crédito orçamentário, no valor de R$ 10.500.000,00, e o restante, no valor R$ 347.697,90, com dotação que se encontra disponível no Orçamento.
Comissões analisam projeto para regularização de rua na região do Espraiado
Ainda será analisado o Projeto de Lei Complementar nº 10/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que regulamenta as diretrizes para a aplicação de medidas mitigatórias e compensatórias de impacto de vizinhança na Rua Bahij Toufik Kanawati, situada no loteamento denominado Chácara Espraiado.
De acordo com a proposta, a regularização tem por objetivo:
I - executar, nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, medidas para mitigar e/ou compensar os impactos detectados no EIV - estudo prévio de impacto de vizinhança, que incidem sobre a Rua Bahij Toufik Kanawati;
II - mitigar, por medida compensatória, os impactos que a implantação de desmembramentos, condomínios horizontais ou verticais ou quaisquer outros empreendimentos residenciais, comerciais e industriais causará na vizinhança existente na Rua Bahij Toufik Kanawati;
III - adequar a Rua Bahij Toufik Kanawati para que tenha 14,00m (quatorze metros) de largura em toda sua extensão; IV - eliminar, paulatinamente, as diferenças existentes no curso da Rua Bahij Toufik Kanawati.
O prefeito argumenta ‘em audiência pública, realizada em 03 de julho de 2023, não houve objeção à proposta de lei pretendida para aprovação do referido projeto’
PL propõe novas regras para retirada de animais de grande porte em leilões
Também será analisado o Projeto de Lei Complementar nº 09/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que altera a Lei Municipal 2.047, de 07 de janeiro de 1972, para exigir cadastro de Imóvel Rural no GEDAVE – Gestão de Defesa Animal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo para a retirada de animais de grande porte apreendidos.
O tema foi debatido inclusive em Audiência Pública no Plenário e na oportunidade o o Secretário Municipal de Meio Ambiente Rui Engracia Garcia Caluz comentou ‘hoje temos no Canil os animais que ficam abrigados quando são recolhidos das ruas e a pessoa tem cinco dias para retirar esses animais. Ela vai lá, paga a estadia e tira esse animal. Na terceira vez que o mesmo animal é apreendido não pode ser mais entregue aos seus proprietários e vai para leilão’
‘Muitas vezes o proprietário dos animais têm débitos com a Prefeitura decorrente dessas multas e mesmo sem pagar essas multas consegue adquirir o animal novamente e não ter o destino correto. Inclusive infringindo uma Lei Estadual que fala que tem que ter o Guia de Transporte Animal (GTA) para retirar o animal de lá. É uma falha nossa e que estamos tentando corrigir dentro desse projeto de lei’ explicou.
‘Quando se fala em ter cadastro de imóvel no GEDAVE é justamente para que se tenha a prova de uma área adequada para levar esse animal’ concluiu.
Comissões analisam proposta que proíbe circulação de animais de grande porte
Será analisado ainda o Projeto de Lei Complementar nº 07/2023 de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (Cidadania) que modifica o Capítulo IV da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca.
Trata-se da proibição de circulação de animais de grande porte no município. A autora argumenta ‘o objetivo é providenciar mais qualidade de vida para animais de grande porte, garantindo que terão o conforto e segurança necessárias depois de serem devolvidos aos seus antigos donos ou vendidos em leilão público’
A parlamentar acrescenta ‘inúmeros casos de animais de grande porte são encontrados transitando irregularmente em vias públicas, recolhidos ao Canil Municipal, devolvidos aos donos ou vendidos em leilão, só para em seguida serem encontrados vagando nas ruas novamente. Nesses casos, os proprietários do animal são multados, mas a regularidade de tais ocorrências demonstra que somente a aplicação da multa não é suficiente para impedir o abandono dos animais de grande porte. ‘Urge, então, o endurecimento da legislação existente’ defende a vereadora.
Pela proposta, fica proibida a permanência de bovinos, equídeos e demais animais de grande porte nos logradouros públicos.
O texto ainda prevê ‘excetua-se do disposto neste artigo os animais usados para tração animal que estejam devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Franca e o proprietário do animal apreendido só poderá retirá-lo do Canil Municipal após provar a sua propriedade e posse, temporária ou definitiva, de área verde com espaço adequado para a pastagem do animal e local coberto para protegê-lo do sol e da chuva; e após pagar a multa devida, as despesas de transportes e manutenção e despesas com edital, cabendo-lhe ainda a responsabilidade por quaisquer danos causados pelo animal’
Entre as regras estão, a apresentação junto ao setor de Vigilância Ambiental fotocópia da identidade, fotocópia do CPF, declaração pessoal confirmando ser legítimo condutor do animal e veículo de tração, comprovante de endereço, deverá comprovar a existência de área verde ou espaço adequado para pastagem do animal, local coberto para protege-lo do sol e da chuva, é proibida utilização de áreas públicas e de preservação permanente para pastagem dos animais, inspeção e análise clínica do animal, identificação com microchip, emissão de certificado de vistoria e sanidade do animal, vistoria das carroças com exigência de faixas refletivas, condições de pneus, placa de identificação e outras regras.
O assunto também foi debatido em Audiência Pública, 'vamos fazer emenda supressiva para os projetos, não será preciso comprovar um imóvel rural para abrigar animais de grande porte, o dono terá que comprovar que tem um imóvel, mas pode ser uma chácara ou um sítio. E a outra mudança, estamos retirando da Lei de 1972 que autoriza leilão de animais de raça, não há necessidade, vamos retirar esse trecho' ressaltou a vereadora Lindsay Cardoso.
Projeto para inclusão do Programa ‘Câmara Mirim’ será analisado nas Comissões
E por fim passa por análise o Projeto de Resolução nº 13/2023 de autoria dos vereadores Daniel Bassi (PSDB), Donizete da Farmácia (MDB), Ilton Ferreira (PL), Kaká (PSDB), Marcelo Tidy (MDB) e Zezinho Cabeleireiro (PP) que modifica a Resolução nº 637, de 14 de dezembro de 2021 para acrescentar, no âmbito da Câmara de Municipal de Franca, o Programa “Câmara Mirim” ou “Vereador Mirim” ou “Vereador por um dia”, e dá outras providências.
Os parlamentares defendem ‘um projeto ou programa que permite que crianças ou adolescentes participem de uma simulação do processo legislativo em nível municipal. Essa iniciativa busca promover a educação cívica e o engajamento deles na política local, permitindo que eles aprendam sobre o funcionamento do governo, os processos de tomada de decisão e as responsabilidades dos legisladores’