A Câmara Municipal de Franca informa que, a partir do dia 01/08/2023, passou a reter o Imposto sobre a Renda (IR) na fonte, que incide sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas por fornecimento de bens, prestação de serviços e obras de construção civil.
Essa mudança segue as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil 1.234/2012 e 2.145/2023.
As normas constantes nestas Instruções são de aplicação imediata, cabendo a todos os fornecedores e prestadores de serviços sua observância para fins emissão de documentos fiscais.
Em caso de dúvidas, ou mais informações, entrar em contato com o Departamento Financeiro (16) 3713-1555.