A Comissão de Legislação, Justiça e Redação realizou nesta sexta-feira, 18 de agosto, às 10h, Audiência Pública com finalidade de discutir o Projeto de Lei Complementar nº 7/2023 e o Projeto de Lei Complementar nº 9/2023.
Os trabalhos foram presididos pela vereadora Lindsay Cardoso (Cidadania) e contou ainda com participação dos vereadores Luiz Amaral (Republicanos), Della Motta (Podemos), Marcelo Tidy (União, do Secretário Municipal de Meio Ambiente Rui Engracia Garcia Caluz, representantes do Canil Municipal, representantes da OAB e assessores parlamentares.
De autoria da vereadora Lindsay Cardoso o Projeto de Lei Complementar nº 7/2023 modifica o capítulo IV da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca.
Trata-se da proibição de circulação de animais de grande porte no município. A autora argumenta ‘o objetivo é providenciar mais qualidade de vida para animais de grande porte, garantindo que terão o conforto e segurança necessárias depois de serem devolvidos aos seus antigos donos ou vendidos em leilão público’
A parlamentar acrescenta ‘inúmeros casos de animais de grande porte são encontrados transitando irregularmente em vias públicas, recolhidos ao Canil Municipal, devolvidos aos donos ou vendidos em leilão, só para em seguida serem encontrados vagando nas ruas novamente. Nesses casos, os proprietários do animal são multados, mas a regularidade de tais ocorrências demonstra que somente a aplicação da multa não é suficiente para impedir o abandono dos animais de grande porte. ‘Urge, então, o endurecimento da legislação existente’ defende a vereadora.
Pela proposta, fica proibida a permanência de bovinos, equídeos e demais animais de grande porte nos logradouros públicos.
O texto ainda prevê ‘excetua-se do disposto neste artigo os animais usados para tração animal que estejam devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Franca e o proprietário do animal apreendido só poderá retirá-lo do Canil Municipal após provar a sua propriedade e posse, temporária ou definitiva, de área verde com espaço adequado para a pastagem do animal e local coberto para protegê-lo do sol e da chuva; e após pagar a multa devida, as despesas de transportes e manutenção e despesas com edital, cabendo-lhe ainda a responsabilidade por quaisquer danos causados pelo animal’
Lindsay comentou ‘estão ocorrendo muitos casos de maus tratos aos animais, as pessoas largam os animais amarrados, vão à Expoagro, vão às secretarias, vão às unidade de saúde e largam os animais até de madrugada, as vezes com animais em postos de gasolina. E quando acontece qualquer acidente com animal ele é abandonado’
A legisladora citou as regras propostas que ‘com uma autorização da Prefeitura os eventos poderão acontecer como, por exemplo, as Cavalhadas. E sobre a tração animal deixar claro, a pessoa que tem carroça tem que estar de acordo com a lei senão terá a carroça e animal apreendidos’
Entre as regras estão, a apresentação junto ao setor de Vigilância Ambiental fotocópia da identidade, fotocópia do CPF, declaração pessoal confirmando ser legítimo condutor do animal e veículo de tração, comprovante de endereço, deverá comprovar a existência de área verde ou espaço adequado para pastagem do animal, local coberto para protege-lo do sol e da chuva, é proibida utilização de áreas públicas e de preservação permanente para pastagem dos animais, inspeção e análise clínica do animal, identificação com microchip, emissão de certificado de vistoria e sanidade do animal, vistoria das carroças com exigência de faixas refletivas, condições de pneus, placa de identificação e outras regras.
‘Isso é para preservação dos animais porque o que está acontecendo em nossa cidade é muito triste. Temos que endurecer a lei para que as pessoas entendam que não será mais permitido maltratar os animais na cidade’ concluiu a vereadora.
PL propõe novas regras para retirada de animais de grande porte em leilões
No encontro ainda foi debatido o Projeto de Lei Complementar nº 9/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei Municipal 2.047, de 07 de janeiro de 1972, para exigir cadastro de imóvel rural no GEDAVE – Gestão de Defesa Animal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo para a retirada de animais de grande porte apreendidos.
A proposta prevê regras para retirada de animais e incluiu o parágrafo 2º-A ao artigo 316 da Lei Municipal 2.047, de 07 de janeiro de 1972 que diz ‘em se tratando de equinos, bovinos, caprinos, ovinos, suínos, muares e bufalinos, para retirá-los, além da prova da propriedade do animal, o requerente deverá comprovar: I - que possui cadastro de Imóvel Rural no GEDAVE – Gestão de Defesa Animal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para onde o animal será encaminhado. Em se tratando de possuidor, o proprietário do imóvel rural deverá anuir com a retirada do animal; II - transporte adequado, mediante o Recolhimento da Guia de Trânsito Animal para imóvel rural indicado no inciso anterior; III - a inexistência de débitos relacionados às despesas de transporte, manutenção e do edital, a que se refere o § 2º deste artigo; IV - a inexistência de débitos por infrações administrativas de competência do Município relacionadas a animais’
E ainda altera-se a redação do artigo 318, caput, como também fica acrescentado os parágrafos primeiro em segundo, todos da Lei Municipal 2.047, de 07 de janeiro de 1972, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação ‘à exceção dos cães de raça, somente poderão se habilitar para participar do leilão os interessados que possuírem prévio cadastro de Imóvel Rural no GEDAVE – Gestão de Defesa Animal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para onde o animal será encaminhado’
O Secretário Municipal de Meio Ambiente Rui Engracia Garcia Caluz comentou ‘ao meu ver os dois projetos têm o mesmo objetivo, o PLC 9/2023 vindo do prefeito complementa outra situação. Hoje temos no Canil os animais que ficam abrigados quando são recolhidos das ruas e a pessoa tem cinco dias para retirar esses animais. Ela vai lá, paga a estadia e tira esse animal. Na terceira vez que o mesmo animal é apreendido não pode ser mais entregue aos seus proprietários e vai para leilão’
‘Muitas vezes o proprietário dos animais têm débitos com a Prefeitura decorrente dessas multas e mesmo sem pagar essas multas consegue adquirir o animal novamente e não ter o destino correto. Inclusive infringindo uma Lei Estadual que fala que tem que ter o Guia de Transporte Animal (GTA) para retirar o animal de lá. É uma falha nossa e que estamos tentando corrigir dentro desse projeto de lei’ explicou.
‘Quando se fala em ter cadastro de imóvel no GEDAVE é justamente para que se tenha a prova de uma área adequada para levar esse animal’ concluiu.
A vereadora Lindsay Cardoso ressaltou 'vamos fazer emenda supressiva para os projetos, não será preciso comprovar um imóvel rural para abrigar animais de grande porte, o dono terá que comprovar que tem um imóvel, mas pode ser uma chácara ou um sítio. E a outra mudança, estamos retirando da Lei de 1972 que autoriza leilão de animais de raça, não há necessidade, vamos retirar esse trecho'
Após a Audiência Pública o projeto segue o trâmite até a inclusão na Ordem do Dia para votação em Plenário.