A Comissão de Legislação, Justiça e Redação realiza na sexta-feira, 18 de agosto, às 10h, Audiência Pública com finalidade de discutir o Projeto de Lei Complementar nº 7/2023, de autoria da vereadora Lindsay Cardoso, modifica o capítulo IV da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca.
Trata-se da proibição de circulação de animais de grande porte no município. A autora argumenta ‘o objetivo é providenciar mais qualidade de vida para animais de grande porte, garantindo que terão o conforto e segurança necessárias depois de serem devolvidos aos seus antigos donos ou vendidos em leilão público’
A parlamentar acrescenta ‘inúmeros casos de animais de grande porte são encontrados transitando irregularmente em vias públicas, recolhidos ao Canil Municipal, devolvidos aos donos ou vendidos em leilão, só para em seguida serem encontrados vagando nas ruas novamente. Nesses casos, os proprietários do animal são multados, mas a regularidade de tais ocorrências demonstra que somente a aplicação da multa não é suficiente para impedir o abandono dos animais de grande porte.
‘Urge, então, o endurecimento da legislação existente’ defende a vereadora.
Pela proposta, fica proibida a permanência de bovinos, equídeos e demais animais de grande porte nos logradouros públicos.
O texto ainda prevê ‘excetua-se do disposto neste artigo os animais usados para tração animal que estejam devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Franca e o proprietário do animal apreendido só poderá retirá-lo do Canil Municipal após provar a sua propriedade e posse, temporária ou definitiva, de área verde com espaço adequado para a pastagem do animal e local coberto para protegê-lo do sol e da chuva; e após pagar a multa devida, as despesas de transportes e manutenção e despesas com edital, cabendo-lhe ainda a responsabilidade por quaisquer danos causados pelo animal’
No encontro ainda será debatido o Projeto de Lei Complementar nº 9/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei Municipal 2.047, de 07 de janeiro de 1972, para exigir cadastro de imóvel rural no GEDAVE – Gestão de Defesa Animal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo para a retirada de animais de grande porte apreendidos.
A proposta prevê regras para retirada de animais e incluiu o parágrafo 2º-A ao artigo 316 da Lei Municipal 2.047, de 07 de janeiro de 1972 que diz ‘em se tratando de equinos, bovinos, caprinos, ovinos, suínos, muares e bufalinos, para retirá-los, além da prova da propriedade do animal, o requerente deverá comprovar: I - que possui cadastro de Imóvel Rural no GEDAVE – Gestão de Defesa Animal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para onde o animal será encaminhado. Em se tratando de possuidor, o proprietário do imóvel rural deverá anuir com a retirada do animal; II - transporte adequado, mediante o Recolhimento da Guia de Trânsito Animal para imóvel rural indicado no inciso anterior; III - a inexistência de débitos relacionados às despesas de transporte, manutenção e do edital, a que se refere o § 2º deste artigo; IV - a inexistência de débitos por infrações administrativas de competência do Município relacionadas a animais’
E ainda altera-se a redação do artigo 318, caput, como também fica acrescentado os parágrafos primeiro em segundo, todos da Lei Municipal 2.047, de 07 de janeiro de 1972, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação ‘à exceção dos cães de raça, somente poderão se habilitar para participar do leilão os interessados que possuírem prévio cadastro de Imóvel Rural no GEDAVE – Gestão de Defesa Animal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para onde o animal será encaminhado’
A Audiência Pública acontece no Plenário da Câmara Municipal de Franca.