As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 28 de julho, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Em pauta dois projetos de autoria do vereador Daniel Bassi (PSDB) sendo o Projeto de Lei Ordinária nº 89/2023 que considera o Pôr do Sol Francano como patrimônio cultural e imaterial do Município de Franca.
O parlamentar argumenta ‘a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos, paisagens e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006’
‘O pôr do sol, um espetáculo diário que colore os céus, é uma verdadeira obra de arte da natureza e uma manifestação cultural que transcende fronteiras geográficas e culturais. Na cidade de Franca, esse fenômeno único adquire um significado especial, o que motiva a declará-lo como parte do patrimônio imaterial do município’ acrescenta.
E ressalta ‘O Pico do poli tem se destacado por oferecer um cenário deslumbrante: uma paisagem harmoniosa que mescla a cidade, a natureza e o céu em uma pintura perfeita. O sol, em sua majestosa grandeza, pinta o horizonte com uma miríade de cores vibrantes que se misturam entre tons de vermelho, laranja e dourado, deixando todos extasiados diante de tamanha beleza’
O legislador defende ‘a preservação do pôr do sol como patrimônio imaterial também serve como uma forma de conscientização sobre a importância de proteger o meio ambiente, a paisagem local e fomentar o turismo para sua apreciação. A valorização dessa manifestação natural pode incentivar esforços para a preservação de áreas verdes, parques e espaços públicos, contribuindo para a qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos’
Projeto que obriga cadastros de clientes em imobiliárias será analisado nas Comissões
E ainda do parlamentar será analisado nas comissões o Projeto de Lei Ordinária nº 90/2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cadastros dos clientes das empresas do mercado imobiliário situadas no município de Franca”.
De acordo com o texto o projeto visa tornar obrigatório que as empresas que atuam no mercado imobiliário mantenham cadastro com a qualificação, fotocópia do documento oficial, fotografia digitalizada e horário de retirada e da devolução das chaves de imóveis à disposição para locação ou venda no município de Franca.
O parlamentar argumenta ‘o objetivo primordial do presente é promover a segurança dos proprietários, bem como dos inquilinos e, considerando o aumento da criminalidade envolvendo situações no âmbito do mercado imobiliário que julgamos necessário a adoção de medidas, neste caso, via legal, para coibir tais infortúnios’
A proposta ainda enfatiza que o cadastro dos dados realizados seguirá rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados - Lei Federal 13.709/2018. Todos os procedimentos deverão ser conduzidos de acordo com as normas vigentes, garantindo a privacidade, segurança e confidencialidade das informações fornecidas pelos clientes.
‘Exigindo-se o devido cadastro pelas empresas imobiliárias cria-se maneira de auxiliar no combate ao cometimento de crimes e na sua apuração, pois poderá municiar as autoridades policiais de informações relevantes para solução de casos como tais’ defendeu o vereador.