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Comissões analisam projeto sobre Lei Paulo Gustavo e créditos de R$ 2,6 milhões para educação

Por samuel.hc, 20 Julho, 2023
Plenário

As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 21 de julho, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.

comissoes

Em pauta dois projetos de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) sendo o Projeto de Lei Ordinária nº 86/2023 que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, no valor total de até R$ 2.730.723,53, vinculados aos recursos da União oriundos da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, e dá outras disposições.

Trata-se de adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.

As atividades desenvolvidas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.

O prefeito argumenta ‘as ações a serem executadas são objeto de discussões em conjunto com os segmentos culturais da nossa cidade, especialmente por meio do Conselho Municipal de Cultura. Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou ao Município de Franca o valor de R$ 2.730.723,53, valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como créditos especiais’

Ainda segundo a proposta ‘conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União: “Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados’

queimadas

Comissões analisam abertura de créditos adicionais de mais de R$ 2,6 milhões para educação 

Também de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 87/2023 que autoriza a abertura de créditos adicionais, no valor total de até R$ 2.657.000,00, e dá outras disposições.

Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Secretaria Municipal de Educação, com recursos de origem de superávit financeiro de 2022 para realizar as seguintes despesas:

I - Aquisição de uniforme escolar (camisetas e bermudas) para os alunos das escolas e creches municipais, no valor total estimado de R$ 657.000,00.

I – Manutenção do fornecimento regular da alimentação escolar, no valor estimado de R$ 2.000.000,00.

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