As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 23 de junho, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Em pauta cinco projetos de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) entre eles, o Projeto de Lei Complementar nº 8/2023 que cria a gratificação ADI 7.222/STF – enfermagem (suplementar) para os profissionais de enfermagem e dá outras providências.
Na mensagem da proposta o prefeito argumenta ‘conforme anunciado que as verbas que serão repassadas pelo Ministério da Saúde serão insuficientes, assim, estamos prevendo a utilização de recursos da Prefeitura para complementação dos valores neste exercício’
E acrescenta ‘considerando que a fixação de remuneração em favor do servidor, tem-se que o projeto de lei está acompanhado dos estudos determinados pelos artigos 15, 16, 17, o que atende o disposto na Lei Complementar Federal 101/2000, especialmente o que estabelece o art. 21, inciso I, letra “a”
O tema gerou debate na 20ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira, 20 de junho, profissionais da categoria e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais se manifestaram contrários a proposta do prefeito alegando que a categoria terá prejuízos, pois o projeto considera como gratificação a adequação do Piso Nacional da Enfermagem.
A categoria defende mudanças e cita projetos aprovados em outros município como, por exemplo, Guaíra e São José dos Campos. Nesta sexta-feira, 23 de junho, os representantes da categoria, da Secretaria de Saúde e da Procuradoria Jurídica foram convidados para debater sobre o tema durante a reunião de comissões.
Termo de cooperação com a Cooperfran passa por análise nas Comissões
Os vereadores ainda analisam o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2023 que dispõe sobre a celebração de Termo de Colaboração com a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Franca e Região (COOPERFRAN).
O prefeito argumenta ‘considerando a conclusão da regularização das áreas desmembradas junto ao 1º CRIA, dando origem às matrículas nº 93.031, 93.032 e 93.033, sendo que a área objeto desta concessão de uso é a descrita na matrícula nº 93.032, atendendo-se ao procedimento instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, registrado sob o número IC 14.0722.0001717/2020’
E acrescenta ‘após regularização do desdobro e respectivo registro das áreas, segue o projeto de lei para regularização da cessão nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a qual estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração’
Ainda de acordo com a proposta a parceria com a Coopefran prevê o Gerenciamento da Unidade de Triagem, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos e reutilizáveis; Promoção do desenvolvimento sustentável para minimizar os efeitos ambientalmente negativos decorrentes da geração de resíduos sólidos urbanos, bem como para maximizar os benefícios ambientais, sociais e econômicos e a Geração de trabalho, renda e cidadania para pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal e/ou social.
Comissões analisam termo de cooperação com Associação dos Deficientes Físicos
Também será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 73/2023 que dispõe sobre a celebração de acordo de cooperação com a organização da sociedade civil denominada Associação dos Deficientes Físicos de Franca e Região.
Trata-se da concessão de uso de prédio situado na Rua Jamil Abdala, nº 411, no Jardim Maria Rosa, nesta cidade de Franca/SP.
Ainda de acordo com documento, a parceria prevê que a Associação dos Deficientes Físicos ofereça vários serviços, entre eles, oferecimento atendimento à população com deficiência física, incluindo 320 famílias referenciadas no CRAS; cadastramento das pessoas com deficiência física e credenciamento para acesso a locais públicos; orientação dos usuários a respeito do passe livre para passagem interestadual gratuita; empréstimo de cadeiras de rodas, andadores muletas, bengalas e camas hospitalares; funcionar como ponto de apoio para o serviço de acolhimento de mulheres vítimas de violência física, disponibilizando o local para a realização de reuniões e atendimentos individualizados que se fizerem necessários e vários outros.
Comissões analisam créditos adicionais de R$ 732 mil para secretarias de administração e educação
Ainda passa por análise o Projeto de Lei Ordinária nº 74/2023 que autoriza a abertura de créditos adicionais, no valor total de até R$ 732.000,00, e dá outras disposições.
Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Prefeitura, realizar as seguintes despesas, em conformidade com os artigos do projeto:
Art. 1º Secretaria de Educação - Atividades de Apoio à Educação: complementação de recursos, no valor de R$ 506.000,00, destinados a aquisição de gêneros alimentícios conforme demanda da Secretaria de Educação.
Art. 2º Secretaria de Administração - Fundo de Assistência ao Servidor: complementação de recursos estimada em R$ 226.000,00 destinada ao atendimento das deliberações do Fundo de Assistência ao Servidor. Os recursos provêm de superávit apurado no balanço de 31/12/2022 verificado na conta bancária específica do fundo.
Verbas de R$ 70 mil para serviços de acolhimento passam por análise das Comissões
Os parlamentares analisam ainda Projeto de Lei Ordinária nº 75/2023 - Autoriza a abertura de créditos adicionais, no valor total de até R$ 70.000,00, e dá outras disposições.
Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Secretaria Municipal de Ação Social, realizar despesas com recursos de transferência do Estado.
Segundo o prefeito ‘o valor da transferência do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, será de R$ 70.000,00, correspondente às Resoluções SEDS nº 21 e 22, ambas de 02/06/2023, e será destinado à ampliação de vagas emergenciais de acolhimento, para a população em situação de rua, durante as baixas temperaturas, por meio do Serviços de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências’