As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reuniram nesta quinta-feira, 20 de abril, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Em pauta duas propostas foram analisadas, recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária nº 52/2023 que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento, no valor total de até R$ 7.328.600,99
De acordo com prefeito Alexandre Ferreira (MDB) trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Prefeitura, realizar as despesas de aquisição da merenda escolar durante o ano de 2023.
Ainda segundo o texto, a suplementação leva em conta as transferências da União, sendo:
1) PNAE, vinculadas a excesso de arrecadação (correção dos valores per capitas para o exercício 2023), no valor de R$ 2.468.441,04, e superávit do exercício anterior, no valor de R$ 360.159,95.
2) Salário Educação – QSE, vinculadas ao superávit financeiro do ano anterior, no valor total de R$ 4.500.000,00.
A advogada Taysa Mara Thomazini do Departamento Jurídico da Câmara explicou ‘é um crédito que já foi previsto no Orçamento e não foi suficiente no decorrer do exercício de 2023 e o prefeito encaminha o projeto para suplementar o valor anterior que havia sido previsto anteriormente’
E acrescentou ‘projeto vem acompanhado do impacto orçamentário e está regular juridicamente’
Vereadora propõe criação do Programa Veterinário Solidário
As comissões ainda analisaram, recomendaram algumas adequações, mas o parecer é favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 49/2023 que institui o Programa Veterinário Solidário do Canil Municipal de Franca.
A autora Lindsay Cardoso (Cidadania) argumenta ‘como protetora animal, tenho acompanhado atentamente a atuação do Canil Municipal de Franca. Embora o órgão preste diligentemente serviços à população francana, como o recolhimento e acompanhamento médico de animais, acreditamos que seu atendimento poderia ser aprimorado caso houvesse mais veterinários atuando no órgão, executando tarefas complexas como o atendimento veterinário a animais que foram atropelados ou agredidos, aplicação de vacinas e troca de curativos’
E acrescenta ‘foi pensando nisso que elaboramos o Programa Veterinário Solidário, de forma a permitir que o Poder Executivo utilize tais profissionais para a melhor execução de serviços no local e para proporcionar uma melhor qualidade de vida aos animais abrigados no Canil’
A proposta conta com algumas diretrizes como, por exemplo, cadastramento dos profissionais, informação sobre disponibilidade de horário e os dias em que prestará os serviços e outras.
A lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
A advogada Taysa Mara Thomazini ‘a única questão que apontamos e sugerimos na minuta de parecer uma emenda para suprimir o caput do artigo 2º que no caso outorgaria uma obrigação ao Poder Executivo e renumerar o parágrafo 1º como artigo 2º e o parágrafo 2º como parágrafo único do artigo 2º ‘