As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 28 de abril, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
PL que extingue cargos de monitor será analisado nas Comissões
Em pauta cinco itens serão analisados sendo, o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que extingue os cargos e/ou empregos públicos de Monitor, criados pela Lei Complementar nº 95/2005, e dá outras providências.
De acordo com projeto, são os motivos da extinção:
I. o cargo e/ou emprego público de Monitor é classificado, segundo o art. 61, inciso III da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, como Profissional da Educação, entretanto, não integra o quadro do Magistério Municipal, nos termos do § 2º, do art. 37, da Lei Municipal 4.972, de 11 de fevereiro de 1998;
II. impossibilidade, conforme estabelecido na Súmula Vinculante nº 43, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, do servidor público municipal, aprovado em concurso público para o cargo ou emprego público de Monitor ser provido para quaisquer outros cargos ou empregos públicos que integram o Quadro do Magistério Municipal sem prévia aprovação em concurso público, por se tratarem de carreiras distintas;
III. desnecessidade do cargo ou emprego público de Monitor, posto que suas funções podem ser desempenhadas pelos cargos e ou empregos públicos das carreiras que integram o Quadro do Magistério Municipal.
A proposta no artigo 2ª define o que será feito com aqueles que já ocupam esses cargos.
‘O aproveitamento dos atuais ocupantes dos cargos ou empregos públicos de Monitor, nos termos do § 3º., art. 41, da Constituição Federal, se dará da seguinte maneira:
I. por se tratar de cargo ou emprego, cujo requisito de escolaridade/habilitação para acesso, é ser portador do título de Magistério em Nível Médio, com sua extinção, o servidor exercerá as funções para as quais foi contratado dentro das carreiras do Quadro de Magistério que as contemplem;
II. as carreiras do Quadro de Magistério que o Monitor vier a exercer suas funções devem possuir remuneração compatível com a estabelecida nesta lei.
O prefeito ainda argumenta ‘para atender às despesas previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá suplementar os programas da Unidade Executora “020502 Fundo Educação Básica”, do Orçamento vigente do Município, em até R$ 799.971,57 (setecentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos)’
Comissões analisam verba de R$ 1,7 milhão para várias secretarias
Ainda de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2023 que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento, no valor total de até R$ 1.743.420,25, e dá outras disposições.
Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Prefeitura, realizar as seguintes ações:
I – Secretaria de Administração – crédito destinado ao pagamento de despesas relativa ao contrato celebrado com a empresa Sênior Noroeste Paulista Sistemas de Gestão Ltda., conforme Processo Administrativo nº 2017056540.
II - Departamento de Esporte, Arte, Cultura e Lazer – crédito destinado à obra de construção da praça de esportes do Parque Progresso, conforme Processo Administrativo nº 2023013378.
III - Secretaria de Ação Social – créditos complementares destinados à continuidade dos serviços de segurança desarmada para unidades estatais, para a sede da Secretaria e para a Cozinha de Alimentos.
IV - Secretaria de Meio Ambiente - crédito destinado a investimentos na rede de iluminação pública (instalações de braços de luz).
Art. 2º - Secretaria de Segurança - crédito destinado à aquisição de uniformes e EPI’s para utilização de todo o efetivo da Guarda Civil Municipal.
Art. 3º - Secretaria de Ação Social – crédito no valor de R$ 105.635,40 destinado às despesas para coleta de dados com recursos de transferências da União vinculadas ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único - PROCAD-SUAS.
PL propõe divulgação eletrônica do calendário de eventos de Franca
Ainda será analisado nas Comissões o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023 que determina a organização e a publicação eletrônica do calendário de eventos da cidade de Franca, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas.
O vereador Marcelo Tidy (União) propõe ‘a lista deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Franca com acesso facilitado, em “banner” destacado, na página inicial’
Comissões analisam projeto para a Escola Virtual de Aprendizagem do Legislativo
Também será apreciado o Projeto de Resolução nº 6/2023 que institui, na Câmara Municipal de Franca, a Escola Virtual de Aprendizagem do Legislativo - EVA LEG, no âmbito da Resolução nº 586/2018, que criou a Escola do Legislativo, e dá outras providências.
Os autores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB) e Donizete da Farmácia (MDB) argumentam ‘a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Franca, em parceria com diversas entidades, está desenvolvimento uma plataforma tecnológica, em um projeto piloto, para contemplar a disponibilização de cursos on line, bem como compilar toda a produção oriunda das atividades da Escola do Legislativo a partir dos “streamings” que ainda serão desenvolvidos, bem como os podcasts inicializados. Tudo de forma iterativa e de fácil acesso e visualização de seus usuários’
E acrescentam ‘o mundo moderno exige de todos competências para o desenvolvimento de determinadas atividades funcionais. O dinamismo, as inovações, as tendências mundiais e nacionais requerem atenção, acompanhamento de todos os profissionais para que, por questões de sobrevivência, continuem no mercado de trabalho. O serviço público não é diferente, mas com nuances específicas, exige do profissional eficiência e eficácia no exercício funcional’
E defendem ‘pensando nessas tendências, é que apresentamos a presente propositura com o escopo em atualizar os objetivos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Franca, com outros diplomas legais de outras Escolas de Governo do país, como a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Campinas (Elecamp), que é uma das mais produtivas do país, bem como a Escola do Legislativo de Sumaré e a Escola do Legislativo do Estado de Roraima’
Comissões analisam resolução que adequa realização de cursos na Câmara
Ainda será analisado o Projeto de Resolução nº 7/2023 que acrescenta o art. 2º-A e respectivo parágrafo único à Resolução nº 628/2021, e dá outras providências.
Trata-se de adequações para realização de cursos no Legislativo. Os vereadores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB) e Donizete da Farmácia (MDB) argumentam ‘o curso de formação e/ou de capacitação destinado aos parlamentares e respectivos suplentes, poderá ser ministrado na forma dos incisos XVIII e XXI do art. 2º da Resolução nº 586, de 09 de outubro de 2018, ou outro meio ou recurso tecnológico existente que garanta o direito a educação e a respectiva aprendizagem, ao longo do mandato parlamentar’
E acrescentam ‘o curso poderá ser estendido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Franca, bem como à população’