As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem na manhã desta sexta-feira, 31 de março, a partir das 09h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Comissões analisam Veto Parcial ao Programa de Acessibilidade em Cemitérios
Em pauta três itens serão analisados, entre eles, o Veto nº 1/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) sendo Veto Parcial ao PL nº 125/2022, o qual dispõe sobre a implantação do programa de acessibilidade municipal nos cemitérios.
O prefeito justifica ‘as pessoas com mobilidade reduzida já possuem direito à acessibilidade nos termos das Leis Federais nº 10.098, de 10 de dezembro de 2000 e 13.146, de 06 de julho de 2015’
E acrescenta ‘a Constituição Federal prevê a chamada 'competência suplementar' dos municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas legislativas federais ou estaduais, para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas e desde que presente o requisito primordial de fixação de competência desse ente federativo: 'interesse local'’
E ressalta ‘ao analisar o parágrafo único do art. 3º, nota-se que o Legislador está indicando o modo pelo qual a Administração Pública deverá cumprir o direito à acessibilidade, o que, salvo melhor juízo, incorre, nessa parte, vício de iniciativa, posto que não preserva o Princípio da Reserva da Administração, matéria cuja iniciativa legislativa é afeta ao Chefe do Executivo’
O trecho referido do projeto diz ‘Parágrafo único. Os cemitérios que comportarem a locomoção, através de veículos motorizados, serão obrigados a colocar à disposição do público especificado no art. 1º’
Por fim, o prefeito defende ‘pelas razões expostas, e considerando o parecer emanado da Procuradoria Geral do Município, impõe-se o VETO ao parágrafo único do art. 3º e SANÇÃO dos demais dispositivos legais, exercido com base no Art. 66., § 1º, da Constituição Federal, e Art. 57., § 2º, da Lei Orgânica Municipal’
PL que define regras para permanência de animais em shoppings será analisado pelas Comissões
Será analisado ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 33/2023 que faculta aos shoppings centers do município de Franca permitir a permanência de animais domésticos nas suas áreas comuns.
A vereadora Lindsay Cardoso (Cidadania) justifica ‘objetivo suprir uma lacuna na legislação municipal, referente ao acesso de animais domésticos nos shoppings centers da cidade. A presença de cachorros, principalmente os de pequeno porte, já são uma realidade nos corredores dos centros comerciais da cidade. Contudo, é preciso regularizar a situação e estabelecer regras para o acesso desses animais, de modo a garantir a segurança tanto de humanos quanto dos bichos de estimação’
Entre as regras propostas estão, respeito as normas de higiene e saúde, vedação da presença de animais na praça de alimentação e afixação de cartazes com orientação sobre permissão de animais.
Caso aprovada a lei entra em vigor 120 dias após a data da publicação.
PL que destina área para construção de moradias populares será analisado nas Comissões
Também será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 35/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre a autorização para alienação de imóvel municipal objeto da matrícula nº 114.019, do 1º Registro de Imóveis de Franca mediante licitação, na modalidade concorrência, e oferecer em garantia de crédito imobiliário, dentro do programa habitacional instituído pelo Decreto Estadual nº 64.419/2019, com as alterações do Decreto nº 65.835/2021, em articulação ao programa de incentivo à moradia da esfera federal.
De acordo com o texto ‘área de 4.679,57 m², com frentes para as Ruas Tabelião Galdêncio Lopes Júnior, Ângelo Pedro e André Marconi, no loteamento denominado “Prolongamento do Bairro São José’
O imóvel está avaliado pelo valor de R$ 3.680.000,00 (Três milhões, seiscentos e oitenta mil reais) data base de 03/10/2022.
E será destinado ‘para a produção de unidades residenciais no âmbito do Programa Nossa Casa, instituído junto à Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, pelo Decreto Estadual nº 64.419, de 28 de agosto de 2019, com as alterações do Decreto 65.835 de 29 de junho de 2021’