As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem na manhã desta sexta-feira, 10 de fevereiro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Em pauta seis itens serão analisados, entre eles, o Projeto de Lei Complementar 1/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre a criação de empregos públicos, de provimento efetivo, de Diretor de Escola e Geólogo.
De acordo com projeto, trata-se da incorporação de 42 cargos de Diretores de Escola e 02 cargos de Geólogo. Ainda segundo o texto ‘o Núcleo de Diretores de Escolas do Ensino Fundamental e EMIM é composto por 42 Unidades Escolares, sendo: 38 (trinta e oito) para Escolas Municipais de Educação Básica - EMEB; 01 (uma) para a Escola Municipal de Iniciação Musical - EMIM e 03 (três) para futuras Escolas Municipais de Educação Básica.
O projeto ainda prevê a criação e incorporação ao Quadro Permanente de Cargos da Prefeitura Municipal de Franca, os seguintes empregos públicos:
O tema será analisado pelos vereadores no encontro antes de ser colocado em votação.
Comissões analisam adequações no programa ‘Mais Creche’
Também de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 6/2023 que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 7.696/2012, que trata do Programa de Governo denominado “Mais Creche”.
O prefeito justifica ‘o Programa Mais Creche tem como objetivo proporcionar, em caráter emergencial, a ampliação da oferta de vagas para a Educação Infantil na Rede Municipal, a partir da idade de 04 meses a 5 anos e 11 meses de idade. A ampliação da oferta de vagas pelo Programa Mais Creche dar-se-á mediante a celebração de contratos com Escolas Particulares de Educação Infantil, observado o que autoriza e regulamenta a Lei de Licitações’
Criação do Dia Municipal do Trânsito será analisada pelas Comissões
Os vereadores analisam ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023 que institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Franca o Dia Municipal do Trânsito.
Marcelo Tidy (União) autor da proposta argumenta ‘Franca é a segunda cidade com o maior número de acidentes de trânsito com mortes no Estado de São Paulo. Nessa estatística não estão considerados os acidentes com lesões e nem os prejuízos materiais. Para que possamos sair desta colocação, precisamos conscientizar o maior número de pessoas possíveis para que dirijam respeitando as leis de trânsito. Por isso, pensamos na criação do Dia do Trânsito para nossa cidade’
E acrescenta ‘sabemos que a maioria dos acidentes acontecem por falha humana, ou seja, por falta de cuidado e por imprudência do motorista, por isso, a conscientização da população para um trânsito mais seguro é importante. É por meio da educação que se consegue mudar comportamentos’
E defende ‘com a criação do Dia do Trânsito, podemos mobilizar um maior número de pessoas em busca de melhoria no nosso trânsito e, com isso, diminuir o número de acidentes com vítimas e sair do segundo lugar na classificação de mortes em acidentes de trânsito’
Comissões analisam adequações no Regimento Interno da Câmara
Também passa pelas Comissões o Projeto de Resolução nº 14/2022 que acrescenta dispositivos contidos na Resolução nº 560/2016, que implantou o Regimento Interno da Câmara Municipal de Franca, para dispor sobre a tramitação conjunta de proposições.
O autor Daniel Bassi (PSDB) argumenta ‘visando atualizar o Regimento Interno, corrigindo-se algumas incongruências jurídicas, que ainda persistiam, melhorar redações legislativas, promover maior sintonia jurídica com outros marcos jurídicos regimentais ou normas infraconstitucionais, bem como continuar no processo de “modernização” do marco jurídico regimental’
De acordo com o projeto são acrescentados dois novos artigos na resolução. Veja quais são:
“Art. 163-A Estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulem matéria idêntica ou correlata, é licito promover sua tramitação conjunta, mediante requerimento oriundo de qualquer Comissão ou parlamentar ao Presidente da Câmara, na forma estabelecida no inciso VI do § 5º contido no art. 150, as quais serão obedecidas as seguintes normas:
I – no tocante ao projeto, terá precedência: a) o mais antigo sobre o mais recente.
II - ao processo do projeto que deva ter precedência serão apensos, sem incorporações, os dos demais;
III - em qualquer caso, a proposição será incluída, em série, com as demais, na Ordem do Dia, obedecido, no processamento dos pareceres, o disposto no art. 163-B.
§ 1º O regime especial de tramitação de uma proposição estendesse às demais que lhe estejam apensadas.
§ 2º Em todos os casos, as proposições objeto deste art. serão incluídas conjuntamente na Ordem do Dia da mesma sessão.
§ 3º As proposições apensadas terão um único Parecer, nos termos do disposto no art. 163-B.
Art. 163-B. Quando a comissão, no mesmo parecer, se referir a várias proposições autônomas, o original dele instruirá o processo da proposição preferencial, sendo às demais anexadas cópias pelo respectivo Presidente”.
Proposta atualiza atividades da Escola do Legislativo
As comissões ainda analisam o Projeto de Resolução nº 1/2023 que modifica dispositivos contidos no art. 2º da Resolução nº 586/2018, que criou na Câmara Municipal de Franca a Escola do Legislativo – ELEFRAN.
Os autores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) e Daniel Bassi (PSDB) argumentam ‘o mundo moderno exige de todos competências para o desenvolvimento de determinadas atividades funcionais. O dinamismo, as inovações, as tendências mundiais e nacionais requerem atenção, acompanhamento de todos os profissionais para que, por questões de sobrevivência, continuem no mercado de trabalho. O serviço público não é diferente, mas com nuances específicas, exige do profissional eficiência e eficácia no exercício funcional’
E defendem ‘apresentamos a presente propositura com o escopo em atualizar os objetivos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Franca, com outros diplomas legais de outras Escolas de Governo do país’
Comissões analisam adequações no Projeto Câmara Inclusiva
E por fim será analisado o Projeto de Resolução nº 2/2023 que altera a Resolução nº 637/2021, para acrescentar a “Seção IV”, que dispõe sobre o “Projeto Câmara Inclusiva’’.
Os autores Donizete da Farmácia (MDB) e Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) justificam ‘o projeto Câmara Inclusiva vem sendo adotado por diversas Casas Legislativas e tem-se expandido no interior paulista, em cidades como Piracicaba, Ribeirão Preto, Jundiaí, Rio Claro e outras. Logicamente, com a efetiva participação e maior aproximação da sociedade com o Legislativo, é que poderão ser propostas melhorias relativas ao avanço da acessibilidade no Poder Público Municipal’
E acrescentam ‘discutir a acessibilidade principalmente no Poder Legislativo, notadamente no tocante à idealização de projetos para surdos, o uso de libras, a acessibilidade tecnológica ou digital, a questão da promoção de oficinas orientando policiais a abordarem surdos, ou até a realização de documentários sobre o assunto, tudo isto em âmbito legislativo, contando ou não com o auxílio dos diversos departamentos da Edilidade, em especial da Escola do Legislativo’
E defendem ‘a Escola do Legislativo poderá trazer a debate todos esses assuntos, com a realização de ciclo de palestras, debates, oficinas, seminários e outras atividades que culminem com a participação de profissionais e entidades vinculadas ás pessoas com deficiência, inclusive as auditivas, a fim de trazer a reflexão, bem como propor ao Poder Público medidas que proporcionem maior acessibilidade e maior qualidade de vida em prol da população que dela necessita’