As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reuniram na manhã desta sexta-feira, 11 de novembro no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Vereadores sugerem maior divulgação contra racismo em praças esportivas
Recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Complementar nº 33/2022 que acrescenta dispositivos à Lei nº 2.047/1.972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca, para dispor sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre racismo e de injúria racial em praças esportivas e locais de divertimentos públicos em geral, no âmbito do município de Franca.
Os autores Donizete da Farmácia (MDB) e Daniel Bassi (PSDB) esclarecem ‘previamente consultamos o Conselho Municipal da Pessoa Negra (CONDECOM) sobre a propositura, na qual recebemos sugestões em reunião presencial ocorrida no mês de setembro de 2022, quando tal proposta se encontrava em fase embrionária’
Os parlamentares propõem ‘o alerta deverá ser divulgado em telão ou sistema de alto falantes ou até mesmo em placas educativas, instaladas em locais de fácil visualização, a serem disponibilizadas pelos responsáveis pelo evento’
Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) parabenizou os autores e destacou ‘a gente quer cada vez mais que as pessoas respeitem umas as outras’
PL propõe adequações nas regras para serviços de mototáxi em Franca
Também passou por análise e avançou nas Comissões o Projeto de Lei Ordinária nº 173/2022 que altera o II do art. 4º da Lei nº 4.996/1998, que dispõe sobre a criação do serviço de Mototáxi no município de Franca.
Trata-se de mudanças em relação as exigências quanto a potência e ao ano de fabricação dos veículos. Atualmente as regras determinam ‘ter potência mínima de motocicleta equivalente a 125 cc (cento e vinte e cinco cilindradas), cujo ano de fabricação não seja superior a 08 (oito) anos (Redação contida na Lei nº 4.996/1998)’
Os parlamentares propõem ‘ter potência mínima de motocicleta equivalente a 125 cc (cento e vinte e cinco cilindradas), cujo ano de fabricação não seja superior a 10 (dez) anos”.
Os autores Donizete da Farmácia (MDB) e Della Motta (Podemos) informaram que já houve consulta junto a Secretaria Municipal de Segurança com posicionamento favorável a proposta e ainda será realizada Audiência Pública para debate do tema.
Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) disse ‘a moto a partir de 2012 está apta para ser usada no serviço de mototáxi e as motos anteriores a essa data com 10 anos não pode estar circulando como mototáxi (..) estamos alterando de 8 para 10 anos’
O vereador Ronaldo Carvalho (Cidadania) observou ‘o que manda é a manutenção do veículo e deveria se pensar em uma vistoria nesses veículos a cada 5 anos e se tiver com pneus, amortecedores e os equipamentos obrigatórios tudo funcionando poderia esse veículo continuar trabalhando desde que esteja tudo em dia’
Destinação de R$ 203 mil para entidades avança nas Comissões
Duas propostas de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) passaram por análise e seguem trâmite até a inclusão na Ordem do Dia. Parecer favorável para o Projeto de Lei Ordinária nº 175/2022 que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções e auxílios, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca.
Os valores somam R$ 203.016,70 (duzentos e três mil, dezesseis reais e setenta centavos). De acordo com o prefeito ‘a verba provém do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, cujos recursos financeiros são obtidos através de doações de pessoas física e jurídica, sendo a principal arrecadação, àquela obtida através da destinação de até 1% do imposto de renda da pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, e de até 6% do imposto de renda da pessoa física’
A advogada do Departamento Jurídico da Câmara de Franca Maria Fernanda Bordini disse ‘o projeto segue todos os parâmetros e trâmites da Lei de Responsabilidade Fiscal e despesa pública. Não há óbice legal ao prosseguimento do projeto’
Carlinho Petrópolis (PL) comentou ‘são entidades que fazem um excelente trabalho na cidade como, por exemplo, e os recursos vão para APAE para a fanfarra inclusiva, Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca com o Projeto Proteção à Vida, Associação Mão Amiga do Recanto Janaína com o Projeto Cuidar, Prevenir para Transformar e também a Pastoral do Menor com o Projeto Bom da Cuca’
E enfatizou ‘são quatro entidades que já prestam vários serviços à nossa comunidade e com certeza esses recursos vão ser bem utilizados’
Destinação de mais de R$ 11 milhões avança nas Comissões
Sinal verde também para o Projeto de Lei Ordinária nº 177/2022 que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento, no valor total de até R$ 11.119.375,00.
Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Prefeitura, realizar as seguintes despesas, em conformidade com os artigos do projeto:
Art. 1º - Secretaria Municipal de Educação: créditos no valor total de até R$ 5.350.000,00 destinado à merenda escolar (compra de gêneros alimentícios no valor estimado de R$ 4.550.000,00 e serviços estimados em R$ 150.000,00), aquisição de uniformes (valor complementar estimado R$ 150.000,00) para os alunos da educação infantil e ensino fundamental da rede municipal de ensino, e complemento do Programa Mais Creche (valor estimado R$ 500.000,00), devido à ampliação das vagas no 2º semestre de 2022.
Art. 2º - Secretaria Municipal de Educação: créditos no valor total de até R$ 5.569.375,00 destinado às obras de ampliação de salas de aula em 5 unidades (Creche Escola do Jd. Santa Bárbara, Creche Escola do Prol. Angela Rosa, Creche Escola do Jd. Noêmia, Creche Escola do São Jerônimo e Creche Escola do Distrito Industrial).
Art. 3º - Secretaria Municipal de Infraestrutura: crédito no valor de R$ 100.000,00 destinado à aquisição de material de consumo (compra de peças para a frota de veículos entre outros materiais; valor estimado para até o encerramento do exercício).
Art. 4º - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos: créditos no valor total de R$ 100.000,00 destinados a manutenção das atividades da Secretaria, como a aquisição de material de consumo (café da manhã dos servidores conforme acordo coletivo, galão de água para setores de atendimentos dos munícipes, material higiênico e de conservação e limpeza) e serviços de pessoa jurídica (manutenção dos veículos da frota e manutenção predial).
Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) disse ‘serão muito bem destinados, sabemos que merenda escolar e uniformes são coisas que necessitam e principalmente as reformas de creches que realmente estão precisando e que serão contempladas no Santa Bárbara, Ângela Rosa, Jardim Noêmia, São Jerônimo e no Distrito Industrial’
Ronaldo Carvalho (Cidadania) enfatizou ‘é importante essa manutenção visando essas vagas de creches para que seja sanado esse déficit, principalmente para o maternal I e II’
Adequações para atendimento de portadores de fibromialgia avança nas Comissões
Ainda foi analisado e avançou nas Comissões o Projeto de Lei Ordinária nº 176/2022 que altera a ementa da Lei nº 8.904/2020, revoga o § 4º e dá outras providências.
A autora Lurdinha Granzotte (União) propõe ‘fica alterada a ementa da Lei nº 8.904/2020 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o atendimento preferencial, utilização de vagas de estacionamento e carteirinha aos portadores de fibromialgia”.
Ronaldo Carvalho (Cidadania) parabenizou a autora pela proposta e pela persistência na busca por atendimento aos pacientes.
Aadequações em serviços de táxi em Franca têm parecer contrário das Comissões
Foi analisado e teve parecer contrário o Substitutivo nº 8/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 120/2022 que altera os parágrafos 2º, 3º e 7º do artigo 6º, e o artigo 18, da Lei Municipal nº 8.149/2014.
Trata-se das regras que disciplinam a atividade da prestação do serviço de táxi no município. Os autores Donizete da Farmácia (MDB), Daniel Bassi (PSDB) e Zezinho Cabeleireiro (PP) justificam ‘Há, no seu bojo, aperfeiçoamento de pontos de fundamental importância para a categoria, inclusive contemplando a possibilidade de transferência de ponto para terceiros’
E acrescentam ‘no caso de Franca, a lei do táxi já estabelece a possibilidade de transmissão sem a necessidade de lista de espera no caso de transferência para sucessor. O presente projeto só ampliou essa faculdade, possibilitando a transmissão da autorização de ponto já em atividade, através de decisão do autorizatário’
E ressaltam ‘questão importante também abordada pelo Projeto de Lei trata da ampliação de prazos para regularização de documentação, nos casos de renovação de alvará e sobretudo para transferência da autorização por sucessão, na qual os trâmites para elaboração de inventário podem facilmente ultrapassar o prazo estipulado na redação original do artigo, o que gera a perda do direito’
Os parlamentares propõem ‘ampliação do tempo de vida útil dos veículos de prestadores do serviço de táxi, que passa de 12 (doze) para 15 (anos)’.
Além disso pela proposta define ‘a transmissão por sucessão em razão da morte ou invalidez permanente deverá ser requerida no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sob pena de perda do direito’ e também ‘presume-se a cessação da atividade a interrupção da prestação de serviços por mais de 90 (noventa) dias, ou deixe o autorizatário de requerer a renovação do alvará em até 240 (duzentos e quarenta) dias após o vencimento’
A advogada Marcia Fernanda Bordini disse ‘verificou que não obstante a meritória iniciativa social há óbice no tocante a iniciativa parlamentar, eis que se pretende alterar dispositivos substanciais da Lei que disciplina a autorização aos serviços de táxi abordando assim, matéria de reserva da Administração, pois depende de deliberação de órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo atraindo, pois, inconstitucionalidade de acordo com o tema 917 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a alteração de tais dispositivos do serviço de táxi devem ser analisados por órgão técnico do Poder Executivo sob pena de fixar as exigências desproporcionais e sem razoabilidade, o que também resultará em possível inconstitucionalidade material por afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a exemplo, da Lei questionada no Município de Catanduva que foi declarada inconstitucional nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 209.543.4.2022.826000 que constam nos autos do projeto’
E finalizou ‘o parecer foi contrário pelos motivos já aqui apontados’
Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) comentou ‘vamos fazer um novo ofício ao autor para que o Secretário de Trânsito possa dar esse parecer por escrito para os nobres vereadores estarem votando com mais tranquilidade’
PL que cria Comissão do Terceiro Setor avança nas Comissões
Ainda foi analisado nas Comissões e recebeu parecer favorável o Projeto de Resolução 12/2022 de autoria do vereador Ilton Ferreira (PL) que “acrescenta e modifica dispositivos à Resolução de nº 560, de 25 de novembro de 2016”.
O parlamentar propõe a criação da Comissão Permanente do Terceiro Setor e justifica ‘terá competência de apreciar, fiscalizar e acompanhar ações sobre o Terceiro Setor. A atuação será em conjunto com o Poder executivo ou entidades da Sociedade Civil Organizada, na condução dos programas e parcerias, que envolvem, o município’
E defende ‘A Câmara tem o dever de participar de assuntos que são de interesse da sociedade e para o desenvolvimento do município’