As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem na manhã desta sexta-feira, 25 de novembro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Comissões analisam Veto Parcial ao PL que garante locais reservados para deficientes em shows e espetáculos
Quatorze itens serão analisados, entre eles, o Veto nº 7/2022 - Veto Parcial ao PLC nº 25/2022, o qual acrescenta dispositivos à Lei nº 2.047/1972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca, mormente à expedição de alvará de funcionamento, para a realização de shows e espetáculos, no âmbito do município de Franca.
Trata-se de locais reservados para deficientes em shows e espetáculos, a proposta foi aprovada em Plenário durante a 39ª Sessão Ordinária.
Foram vetados alguns trechos do texto e o prefeito justifica ‘quanto ao inciso IV e dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 381-A, tratam-se de dispositivos que, a pretexto de regulamentar o exercício de uma atividade segundo o interesse local, adentram na maneira pela qual o empresário deve empreender, ou como deve oferecer seu produto ou serviço ao mercado, contrariando, assim, o parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, acabando, também, por usurpar a competência privativa da União (art. 22, I da CF/88) para legislar sobre matéria de direito civil’
E acrescenta ‘certo é que, se a empresa, voluntariamente oferecer tais garantias, terá mais condições de disputa de mercado e com isso, cativar seus consumidores, todavia, essas questões não se tratam de ordem local, de sorte que, se tratadas por lei, apenas lei federal poderia disciplinar sobre essas matérias’
Adequações do Código de Obras e Edificações passam por análise das Comissões
Também será analisado o Projeto de Lei Complementar nº 35/2022 que dispõe sobre a revisão e alteração do Código de Obras e Edificações do Município de Franca, conforme determina o art. 109 da Lei Complementar Municipal nº 371, de 08 de dezembro de 2021.
O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) justifica ‘o texto foi apreciado em reuniões realizadas com o Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 11.240, de 16 de abril de 2021, a fim de se discutir a proposta de alteração da Lei e as indicações apresentadas pelos munícipes em Audiências Públicas, em cumprimento ao que reza o artigo 82 do Plano Diretor’
As adequações serão feitas em vários pontos, entre eles, definições para início de obras, regras quanto a obrigação de vínculo de profissional habilitado em Engenharia ou Arquitetura ou Técnico em Edificações habilitado para atividades técnicas que necessitem de autorização ou licenciamento junto aos órgãos municipais. Também os prazos de vistorias em imóveis multifamiliares e de imóveis de uso misto, comerciais, industriais, institucionais e lazer, exigências para elaboração de laudos técnicos e outras exigências.
Regras para desmembramento do solo urbano passam por análise nas Comissões
Ainda do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) passa por análise o Projeto de Lei Complementar nº 36/2022 que altera a Lei Complementar Municipal nº 137/2008, quanto às regras destinadas ao desmembramento do solo urbano.
A proposta define critérios para desmembramento de áreas de 10.000,01m2 a 62.500,00m2, regras para destinação de áreas públicas verdes e institucionais, limites para não obstruir a abertura de ruas existentes ou projetadas, e outros pontos.
O texto ainda destaca ‘Art. 67 - Não será permitido o procedimento de desmembramento para áreas superiores a 62.500m2, as quais deverão, obrigatoriamente, serem submetidas ao parcelamento do solo na modalidade de loteamento’
O prefeito justifica ‘a proposta legislativa tem a finalidade de adequar o uso da área a ser desmembrada ao adensamento populacional’
Proposta inclui combate ao racismo em atividades de Comissão Permanente
De autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) e Marcelo Tidy (União) será analisado o Projeto de Lei Resolução nº 13/2022 que modifica dispositivos à Resolução nº 560, de 25 de novembro de 2016, para dispor sobre a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, da Igualdade Racial e de Enfrentamento ao Racismo, e da Cidadania.
Os autores justificam ‘não se está criando mais uma Comissão Permanente nesta Casa de Leis. Está sim fortalecendo uma Comissão Permanente já existente que, em suas atribuições, de caráter genérico e abstrato, por se referir as causas de direitos humanos e de cidadania, também engloba indiretamente as ações afirmativas relacionadas a população negra, bem como políticas de igualdade racial e de enfrentamento ao racismo’
E defendem ‘precisamos promover o respeito, a proteção e a concretização de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais das pessoas, incluindo-se aqui da população negra, com a concretização de ações afirmativas’
Proposta inclui desenvolvimento sustentável em Comissão Permanente
Também será analisado o Projeto de Lei Resolução nº 15/2022 que modifica dispositivos à Resolução nº 560/2016, para dispor sobre a Comissão Permanente do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Defesa dos Animais.
Os autores Donizete da Farmácia (MDB), Gilson Pelizaro (PT), Lindsay Cardoso (Cidadania) e Marcelo Tidy (União) justificam ‘não se está criando aqui mais uma Comissão Permanente nesta Casa de Leis. Está sim fortalecendo uma Comissão Permanente já existente que, em suas atribuições, por se referir ás causas relacionadas ao meio ambiente, também engloba o controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna, da flora e dos recursos hídricos; política e sistema municipal de meio ambiente; biodiversidade; conservação e gerenciamento do uso do solo e dos recursos hídricos, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável; fiscalização dos alimentos e dos produtos e insumos agrícolas e pecuários, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável; direito ambiental’
Prioridade para exame de mamografia será analisada nas Comissões
Ainda será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 109/2022 que dispõe sobre a prioridade na realização do exame de mamografia em mulheres com suspeita de câncer a partir da solicitação médica, conforme direito assegurado pela Lei Federal nº 13.896/2019.
Os autores Daniel Bassi (PSDB), Della Motta (Podemos), Donizete da Farmácia (MDB) e Marcelo Tidy (União) justificam ‘legislar sobre este tema é garantir que teremos os resultados dos exames no prazo viável, possibilitando maior sucesso no tratamento e, com isto, investir com responsabilidade, já que a demora na realização dos exames, o que ocorre atualmente, e consequente diagnóstico tardio prejudica o tratamento, mesmo com o investimento da verba hoje existente’
E alertam ‘a doença é uma das grandes preocupações mundiais em políticas de saúde. Tal problemática é tão preocupante que, em 2012 foi aprovada a Lei Federal nº 12.732, que defende o prazo de 60 dias da assinatura do laudo patológico para o começo do tratamento, ou seja, limita o prazo, com vistas a propiciar melhores resultados na recuperação e, consequentemente, uma maior probabilidade de sucesso no tratamento’
E defendem ‘o presente projeto de Lei, visa assegurar a agilidade na realização do exame requisitado pelo médico, de modo a garantir um diagnóstico precoce no tratamento do câncer e demais doenças correlatas’
Semana da Consciência Vegana passa por análise nas Comissões
Será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 181/2022 que institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Franca o “Dia Municipal do Veganismo” e a “Semana da Consciência Vegana.
Os autores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis Farmácia PL) e Marcelo Tidy (União) destacam ‘o veganismo não é uma dieta e sim uma filosofia de vida, que compreende o conjunto de ações em todos os aspectos da vida, direcionadas pelo exercício da vedação de todas as práticas que submetam os animais à crueldade’
E defendem ‘o principal objetivo de trazer conscientização acerca desta tão nobre filosofia, a fim de promover a reflexão sobre o reconhecimento do direito fundamental dos animais à dignidade e todos os outros direitos a ela inerentes, a partir do desenvolvimento de senso crítico, e fomentar o desenvolvimento e uso de alternativas cada vez mais livres de origem animal, na busca de uma sociedade justa e solidária para todos, assim como manda nossa Constituição da República’
Destinação de verbas de R$ 2,4 milhões passam por análise das Comissões
Também passa por análise o Projeto de Lei Ordinária nº 182/2022 que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, vinculados à Lei Municipal nº 9.221/2022, e créditos adicionais no Orçamento da Secretaria de Saúde, destinados ao cumprimento da Emenda Constitucional nº 120/2022.
O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) justifica ‘trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Prefeitura, realizar as seguintes despesas, em conformidade com os artigos do projeto: Arts. 1º ao 5º - Secretaria Municipal de Educação: créditos no Orçamento de 2022 no valor total de R$ 2.450.000,00 destinados aos registros orçamentários, contábeis e financeiros do imóvel referido no Anexo II da Lei 9.221, de 13 de julho de 2022, no Bairro São José, que será destinado ao atendimento da educação básica (EMEB) com estimativa de atendimento de 300 alunos, sendo, do ensino infantil, 50 da fase I e 50 da fase II e, do ensino fundamental, 200 alunos’
E acrescenta ‘ o artigo 6º do projeto compreende alterações orçamentárias (créditos adicionais no Orçamento de 2022 e 2023), necessárias ao cumprimento da Emenda Constitucional nº 120/2022, para registro das despesas com pessoal com recursos oriundos das transferências do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias’
Comissões analisam repasse de R$ 1,8 milhão para CCI do Servidor Público
Será analisado também o Projeto de Lei Ordinária nº 183/2022 que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, em 2023, ao Centro de Convivência Infantil do Servidor Público Municipal de Franca.
O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) justifica ‘os recursos financeiros, por conta da subvenção, na ordem de R$ 1.877.800,00, serão repassados para cobrir as despesas, da entidade sem fins lucrativos, permitindo a continuidade dos serviços oferecidos aos filhos dos servidores municipais. O plano de trabalho apresentado pela entidade prevê atendimento de 208 crianças’
Comissões analisam PL que declara utilidade pública para Associação Moradia Digna
Também será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 185/2022 de autoria do vereador Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Moradia Digna.
PL proíbe nomeação de condenados por injúria racial em cargos públicos
Passa por análise o Projeto de Lei Ordinária nº 186/2022 que modifica a Lei nº 7.571/2011, para contemplar a proibição de nomeação ou designação para cargos em comissão, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, de pessoas condenadas por injúria racial.
Os autores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB), Gilson Pelizaro (PT), Ilton Ferreira (PL), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) justificam ‘o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, as penas previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão’
E acrescentam ‘o que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido’
E defendem ‘a lei da ficha limpa municipal engloba o crime de racismo, exceto a injúria racial, que é tão grave quanto àquela’
Comissões avaliam destinação de verbas de R$ 4,3 milhões para Uni-Facef
Também passa por analise das Comissões o Projeto de Lei Ordinária nº 187/2022 que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento Fiscal de 2022, do Uni-Facef, no valor total de até R$ 4.380.000,00, destinados à manutenção do programa de Gestão das Ações do Ensino Superior do Uni-Facef.
O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) justifica ‘trata-se de alterações orçamentárias que permitirão ao Centro Universitário Municipal de Franca - Uni-FACEF complementar os recursos necessários para o pagamento das despesas com pessoal até o encerramento do exercício, inclusive do 13º salário, bem como manutenção de bolsas, essenciais à manutenção das atividades do ensino superior’
PL propõe reserva de vagas para negros em escolas de iniciação esportiva e cultural
Ainda será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 188/2022 que estabelece reserva de vagas, no patamar mínimo de 20%, em escolas de iniciação esportiva e cultural geridas pela Fundação Esporte, Arte e Cultura - FEAC, em parceria com o Poder Público Municipal, às crianças e adolescentes negros, no âmbito do município de Franca.
Os vereadores Donizete da Farmácia (MDB) e Marcelo Tidy (União) defendem ‘a proposição, ainda, encontra amparo constitucional nos princípios fundamentais relativos à dignidade da pessoa humana, à redução das desigualdades sociais e à promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem ou raça’
Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos passa por análise das Comissões
Também será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 190/2022 que altera a Ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.798/2002, que instituiu a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, para dispor sobre sua denominação como “Lei Ana Laura da Mata Mattos”
Os autores Donizete da Farmácia (MDB) e Daniel Bassi (PSDB) justificam ‘apesar de o Brasil ser um dos países onde há mais incidência de doação de órgãos e tecidos, verifica-se que permanece a resistência da população por fazê-la, muitas vezes por falta de informações básicas acerca do assunto, bem como por questões ético-morais e religiosas envolvidas’
E defendem ‘tratando-se de matéria pacífica e encerrando singela homenagem aos pais, Gabriela e Pedro, pelo nobre gesto da doação e homenagem póstuma à estimada criança, Ana Laura, que esperamos merecer dos nobres pares a melhor acolhida à proposta’