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PL que prevê divulgação de emendas dos vereadores no site da Prefeitura avança nas Comissões

Por samuel.hc, 31 Outubro, 2022
Comissões

As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reuniram na tarde desta segunda-feira, 31 de outubro, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.

Proposta de adequações de atividades da Escola do Legislativo recebe aval das Comissões

Em pauta cinco temas foram analisados, entre eles, recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Resolução nº 11/2022 que acrescenta e modifica dispositivos à Resolução nº 473, de 24 de abril de 2013. Trata-se de adequações relacionadas as atividades da Escola do Legislativo.

Os autores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB), e Marcelo Tidy (União) argumentam ‘a Câmara Municipal de Franca, em meados de 2019, foi a que mais recebeu eventos/cursos/simpósios do Programa Interlegis, do Senado Federal no território nacional (10 eventos), todos de forma gratuita e ofertados de forma presencial a servidores, parlamentares e população de Franca e região’

E defendem ‘visando promover adequações ao texto da Resolução em comento, que se encontra defasado, desatualizado ao que já está estipulado em normas constitucionais e infraconstitucionais, e considerando a estrutura já existente nesta Casa de Leis, ofertada pela Escola do Legislativo, é que propomos a presente propositura aos nobres pares’

A advogada do Departamento Jurídico da Câmara de Franca Taysa Mara Thomazini disse ‘o parecer é favorável porque é uma matéria que a Câmara tem competência para legislar, é de natureza interna e está previsto no artigo 51 da Constituição Federal que o Poder Legislativo tem competência para iniciativa de matérias que versam sobre sua organização’

Taysa Mara Thomazini

Carlinho Petrópolis (PL) disse ‘é um projeto que a gente quer dar andamento sobre a Escola do Legislativo capacitando os servidores para dar esses cursos, não só para Franca, mas também para o público e para outras Câmaras da nossa região’

Comissões pedem adequações ao PL que proíbe menores cavalgarem sem acompanhamento de adultos

Ainda foi analisado e foram recomendadas adequações no Projeto de Lei Complementar nº 31/2022 que acrescenta os parágrafos § 1º e § 2º ao art. 19 da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca.

Os autores Lindsay Cardoso (Cidadania), Daniel Bassi (PSDB), Ilton Ferreira (PL), Marcelo Tidy (União) e Ronaldo Carvalho (Cidadania) argumentam ‘o objetivo é proibir menores de idade de cavalgar cavalos, burros e outros equinos e bovinos sem acompanhamento de um adulto. Acreditamos que essa determinação contribuirá para a diminuição de maus tratos a esses animais’

E acrescentam ‘é preciso esclarecer que o presente Projeto de Lei Complementar não visa dificultar ou mesmo impedir as práticas saudáveis e tradicionais como aulas de equitação, projetos terapêuticos como a equoterapia ou atividades culturais como as Cavalhadas, visto que as crianças e adolescentes que participam delas são sempre supervisionados por adultos e, portanto, não causam prejuízo algum aos animais’

E defendem ‘pretendemos ajustar as condutas dos francanos de forma a proporcionar mais qualidade de vida aos nossos equinos e bovinos’

A advogada do Departamento Jurídico da Câmara de Franca Taysa Mara Thomazini disse ‘nesse projeto a análise jurídica entendeu que são necessárias algumas adaptações, então, serão feitos alguns apontamentos através de ofício ao presidente da Comissão para encaminhar aos autores’

Carlinho Petrópolis (PL) comentou ‘inicialmente para fazer Audiência Pública porque se trata de um Projeto de Lei Complementar, vamos enviar ofício aos autores do projeto para que façam esses apontamentos para gente dar sequência nas próximas sessões’

doacao

PL prevê divulgação de emendas dos vereadores no site da Prefeitura

De autoria do vereador Donizete da Farmácia (MDB) foi analisado e recebeu parecer favorável  o Projeto de Lei Ordinária nº 169/2022 que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.572/2017, que dispõe sobre a publicação, pelo Poder Executivo, através de sítio eletrônico oficial, de forma anual, das Emendas Parlamentares recebidas pelo município de Franca.

O parlamentar argumenta ‘a referida legislação municipal contempla, por questões de transparência, a divulgação de informações relativas ás Emendas Parlamentares oriundas da União e dos Estados, no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo francano, contendo, por exemplo, o valor disponibilizado, o objetivo da destinação da verba pública e a situação da Emenda (se foi executada ou não)’

E defende ‘agora, resta prever também, no bojo da lei, as emendas parlamentares da Câmara Municipal de Franca, para que o vereador possa saber e acompanhar se a sua Emenda, aprovada nesta casa de Leis, foi ou não objeto de execução pelo Poder Público Municipal’

Taysa Mara Thomazini disse ‘visa promover o princípio da publicidade na mesma linha da Lei de Acesso a Informação, então, juridicamente o projeto também é viável, é legal, porque dentro dessa matéria a iniciativa pode ser de vereadores’

Carlinho Petrópolis enfatizou ‘dar transparência naquilo que conseguimos, tanto a Câmara Municipal através das emendas que a gente vai à São Paulo e Brasília atrás dos deputados e muitos tiveram votos na nossa cidade. E tem que dar transparência nisso, porque as vezes somente tem transparência do que gastamos, mas daquilo que a gente consegue arrecadar ao Município é pouco divulgado’

comissoes

E acrescentou ‘principalmente o que vem direto, têm muitos deputados que enviam as emendas para as entidades, mas que passam pela Prefeitura e vão direto, então, a gente só quer que isso seja divulgado no site da Prefeitura’

Regras para instalação de câmeras de vigilância em creches e escolas avançam nas Comissões

De autoria do vereador Marcelo Tidy (União) foi analisado  e teve parecer favorável, mas com ressalva  o Projeto de Lei Ordinária nº 170/2022 que estabelece diretrizes gerais de segurança e de vigilância eletrônica nas escolas públicas e privadas de educação infantil

O parlamentar justifica ‘a adoção dos instrumentos de vigilância eletrônica no espaço escolar tem sido justificada por questões de segurança, tendo em vista os acontecimentos violentos que vão se tornando cada vez mais comuns nesse ambiente. Tais acontecimentos, intensamente explorados pela mídia, fazem aumentar a sensação de intranquilidade dos pais de alunos e professores, prejudicando o desenvolvimento de suas atividades de rotina’

E argumenta ‘o que se espera, com a presente proposição e ao utilizar um mecanismo de vigilância eletrônica, é que este instrumento seja capaz de gerar um ambiente mais seguro, ordenado e previsível. A existência das câmeras irá coibir os indivíduos a praticarem ações que se desviem das normas aplicadas naquele espaço. Irá reduzir a possibilidade do imprevisto, afastando o medo, garantindo um local ordenado, racional, um “futuro desejado”, onde as relações sociais são favorecidas’

E acrescenta ‘tendo como foco as ações violentas ocorridas dentro do estabelecimento escolar, inúmeras reportagens em diferentes meios de comunicação nos fazem perceber que atos de vandalismo, assédio sexual, “bullying”, agressões físicas, práticas de furto, roubo e outros estão se tornando cada vez mais rotineiros. Diante disso, os professores, atemorizados, se veem impotentes para reverter a situação e restabelecer a ordem’

Entre vários pontos, as regras estipulam como, por exemplo, monitoramento eletrônico será realizado nos espaços comuns de salas de aulas, biblioteca, parques e demais espaços de uso comum, as instituições de ensino deverão instalar placas informando a existência de câmaras de vigilância eletrônica, as imagens deverão ser arquivadas por um período mínimo de 30 (trinta) dias e prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

E defende ‘diante da relevância da matéria em manter uma educação de qualidade e livre de qualquer tipo de violência, apresentamos este Projeto de Lei, esperando merecer o apoio e aprovação do Projeto por parte dos Nobres Pares’

Taysa Mara Thomazini lembrou ‘sobre o assunto o Supremo Tribunal Federal (STF) editou o tema 917 que fala que ainda embora crie despesa para a Administração se a matéria não tratar da estrutura e da atribuição de órgãos executivos pode ser de iniciativa de parlamentares’

E concluiu ‘a gente colocou uma ressalva com relação ao artigo quarto que impõe obrigação com prazo para o Poder Executivo e nós sugerimos a apresentação de emenda para a devida regularização’

Carlinho Petrópolis parabenizou o autor pela proposta e enfatizou ‘principalmente quanto a segurança para os pais e das crianças que ficam nas creches, e até o pessoal que trabalha, porque quando tudo é transparente a gente fica seguro dos dois lados’

flickr

PL que cria Dia Municipal do Patrimônio Histórico avança nas Comissões

E por fim foi analisado e recebeu aval das Comissões  o Projeto de Lei Ordinária nº 172/2022 que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal do Patrimônio Histórico”.

De acordo com a proposta, o dia 17 de agosto de 1998 foi marcado como o Dia Nacional do Patrimônio Histórico no país. A data ganhou o significado após mais de 60 anos de criação do mais importante órgão de preservação do país, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.

O Instituto, responsável pela proteção e preservação dos bens culturais nacionais, possui tutela de milhares de edifícios, centros urbanos e sítios arqueológicos brasileiros, e ainda conta com um acervo monumental com mais de um milhão de objetos catalogados.

A data foi escolhida para homenagear o centenário do historiador e jornalista mineiro Rodrigo Melo Franco de Andrade, nascido no dia 17 de agosto de 1898. Rodrigo foi o maior responsável pela consolidação jurídica do tema Patrimônio Cultural no Brasil, bem como pela criação do Iphan em 1937, que presidiu até 1967

O vereador Gilson Pelizaro (PT) defende ‘a matéria em comento busca instituir e incluir no calendário municipal de comemorações oficiais uma data com a finalidade de promover solenidades concernentes à cultura e à história municipal’

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