Na manhã desta terça-feira, 18 de outubro, a munícipe Maria das Graças Silva, conhecida como ‘Bá’ fez uso da Tribuna durante a 38ª Sessão Ordinária para falar sobre apoio ao projeto em prol dos Afrodescendentes.
Inicialmente agradeceu aos parlamentares pelo espaço e enfatizou ‘muito me orgulha e quero agradecer a abertura e os digníssimos legisladores desta Casa com toda a sua equipe que trabalha em prol da democracia’
Ela lembrou sobre a visita que fez no ano passado e reforçou a necessidade de projetos em prol dos Afrodescendentes. ‘Nós temos um Projeto de Lei que vai passar nesta Casa e gostaríamos de contar com o apoio de todos vereadores para que seja aprovado’
Maria das Graças se referiu ao PLO 157/2022 - Projeto de Lei Ordinária que modifica a Lei nº 9.129, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a “reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos e temporários e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas do Município de Franca.
A proposta é de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis (PL), Daniel Bassi (PSDB), Gilson Pelizaro (PT), Ilton Ferreira (PL), Lindsay Cardoso (Cidadania), Marcelo Tidy (União), Ronaldo Carvalho (Cidadania) e Zezinho Cabeleireiro (PP).
Os parlamentares argumentaram ‘existe uma incongruência que precisa ser imediatamente sanada, na seara do art. 5º, caput da lei municipal nº 9.129, de 11 de fevereiro de 2022 (recentemente aprovada), a qual, na prática, impõe uma limitação temporal de vigência baseada em uma lei federal, que possui alcance apenas em âmbito federal (União), datada do ano de 2014, que o Município não era obrigado a acatar’
E acrescentaram ‘repetindo as mesmas regras impostas na totalidade pela lei federal, lei de iniciativa do Poder Executivo, aprovada recentemente neste Poder Legislativo, alcança apenas os próximos 22 (vinte) vinte e dois meses, ou seja, no dia 11 de junho de 2024 perde sua eficácia’
E defenderam ‘visando à correção desta injustiça, das desigualdades sociais acumuladas ao longo dos anos, e principalmente ao REPARO à população negra, bem como tendo em vista o que constam nos princípios constitucionais da razoabilidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, propomos a presente modificação na lei municipal 9.129, de 11 de fevereiro de 2022’
Maria das Graças concluiu ‘nós merecemos que essa lei seja aprovada por tempo indeterminado’