As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reuniram na manhã desta sexta-feira, 16 de setembro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Comissões recomendam manutenção do veto do Prefeito a reserva de dormitórios em hotéis para deficientes
Nove itens analisados, entre eles, as Comissões recomendaram a manutenção do Veto Total 5/2022 o PL nº 88/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instituir cota de dormitórios acessíveis e adaptáveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em hotel, apart-hotel, pousada e similar, no município de Franca.
O prefeito argumentou ‘em verdade, cabe à União, Estados, Distritos Federal e Municípios (art. 23, II CF) cuidar e garantir os direitos da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo certo que, em matéria concorrente, estabelece a Constituição Federal que a União é competente para legislar sobre normas gerais (art. 24, § 1º), enquanto Estados (art. 24º, § 2º) e Municípios (art. 30, II), legislam de forma suplementar’
E justificou ‘assim sendo, não pode a legislação suplementar disciplinar matéria de forma contrária à legislação federal e retirar direitos da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, razão pela qual, a proposta aprovada pelo Legislativo Municipal é inconstitucional por contrariar as disposições acima especificadas e ilegal por ofender o art. 45 da Lei Federal 13.146/2015 que, por sua vez, garante uma reserva não inferior a 10% (dez) por cento e não 5% (cinco por cento) como pretendeu a lei municipal’
Comissões recomendam manter veto do Prefeito a PLC que complementa regras para isenção de IPTU
Também foi analisado e recomendada a manutenção do Veto Total ao PLC nº 17/2022 que dispõe sobre a concessão de isenção de tributos incidentes sobre imóvel residencial de contribuintes titulares de benefícios previdenciários.
O prefeito argumenta ‘trata-se de matéria que sofreu alteração de entendimento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo após decisão do Supremo Tribunal Federal, exigindo a partir de então que a proposta legislativa esteja acompanhada dos estudos de impacto, como também que as modificações não irão alterar as metas fiscais da Administração Pública’
E defende ‘com efeito, embora seja de iniciativa concorrente, firmou-se o entendimento, após recente decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a necessidade de se elaborar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 113 do ato das disposições constitucionais transitórias, aplicável a todos os entes federativos, conforme entendimento do supremo tribunal federal tema 484; constituição estadual, arts. 144 e 297, sob pena da proposta tornar-se inconstitucional’
A advogada do Departamento Jurídico da Câmara Maria Fernanda Bordini disse ‘projetos de iniciativa de vereador que concedem isenção tributária agora vão ter que vir com estimativa de impacto financeiro (...) porque quando você concede uma isenção tributária tem uma renúncia de receita, então tem que ter um impacto financeiro para que aquela renuncia estava prevista no Orçamento ou tenha uma medida de compensação’
E finalizou ‘orientamos a manutenção do veto’.
Comissões recomendam adequações ao PL que propõe multa para candidato ou partido político por sujeira causada por ‘santinhos’
As comissões analisaram e recomendaram adequações ao Projeto de Lei Complementar nº 27/2022 que acrescenta dispositivos à Lei nº 2.047/1972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca.
O vereador Marcelo Tidy (União) argumentou ‘o acúmulo de papeis – panfletos conhecidos como “santinhos”, caracterizada claramente como propaganda política eleitoral – nos locais de votação no último pleito municipal, causou indignação a estes parlamentares e a todos os eleitores, que reclamaram da poluição visual e ambiental, além dos registros de acidentes em que as pessoas idosas acabaram escorregando ao pisar no material com a propaganda dos candidatos e se machucando’
E acrescentou ‘mesmo cientes de que a legislação eleitoral proíbe essa distribuição no dia da eleição, cabe ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, conforme estabelece o inciso I do art. 30 da Carta Magna, para disciplinar e punir, de forma mais rigorosa, os responsáveis por essa prática irresponsável e nojenta, que polui o meio ambiente, prejudica o visual do município’
O texto ainda prevê multa por candidato ou partido político que descumprir o contido no caput do art. 243-A de 100 (cem) UFMF, o equivalente a R$ 7.196,00, a ser aplicada após a conclusão do competente inquérito administrativo, garantida ampla defesa.
Proposta que cria e amplia cargos de servidores substitutos avança nas Comissões
Também de autoria do prefeito foi analisado e recebeu parecer favorável das Comissões o Projeto de Lei Complementar nº 28/2022 que dispõe sobre a criação de cargos de servidores substitutos.
No total serão 593 cargos criados e ou ampliados no quadro da Prefeitura em diversas áreas entre elas, educação, saúde, segurança e outras.
O prefeito justifica ‘a criação e ampliação de vagas de cargos substitutos decorre da necessidade de substituição dos afastamentos dos servidores titulares, a fim de se evitar desassistência à comunidade’
Ainda de acordo com a proposta ‘os candidatos classificados no Concurso Público para cargo de substituto, somente serão contratados se houver vaga e necessidade de substituição, decorrente do afastamento de servidor titular, ocupante de cargo ou emprego público de caráter permanente, em virtude de Licença Gestante, Licença Saúde, Suspensão de Contrato de Trabalho, Seguro Acidente, Licença Judicial, afastamento para exercício de Cargo em Comissão e/ou Função Gratificada, inclusive a de Diretor de Escola, ou por qualquer motivo de ordem legal, todos por período superior a (15) quinze dias’
A advogada Maria Fernanda Bordini disse ‘tem que ser discutido em dois turnos e não tem nenhum óbice jurídico’.
O presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) disse ‘são todos ao nosso ver que necessitam para essas duas secretarias que dão grande suporte para nossa cidade’
Proposta que cria cargos em comissões e funções gratificadas em secretarias avança nas Comissões
Também do prefeito foi analisado e recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Complementar nº 29/2022 que dispõe sobre a reorganização estrutural das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Franca, para atender às disposições do Tema 1010, do Supremo Tribunal Federal.
Trata-se da criação de 17 cargos em comissão para várias secretarias, entre elas, saúde, educação, finanças e infraestrutura. Além da criação de 3 funções gratificadas.
O texto ainda prevê como parte da adequação a extinção de 25 funções gratificadas e propõe novos quadros de composição das secretarias municipais.
A advogada Maria Fernanda Bordini disse ‘o parecer é favorável porque em relação a esses cargos ao analisar os apontamentos em ações diretas de inconstitucionalidade, nesse projeto trouxe as atribuições de forma específica e que deu autonomia para o chefe ou para quem será o titular da função gratificada alinhar as diretrizes políticas junto ao chefe do Executivo, o que justifica aquela especial confiança necessária ao cargo em comissão ou função de confiança’
Adequação em lei que reserva vagas para negros em concursos avança nas Comissões
As comissões ainda analisaram e recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária nº 157/2022 que modifica a Lei nº 9.129/2022, que dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos e temporários e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, das Autarquias, das Fundações Públicas e das Empresas Públicas do Município de Franca.
A proposta é de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis (PL), Daniel Bassi (PSDB), Gilson Pelizaro (PT), Ilton Ferreira (PL), Lindsay Cardoso (Cidadania), Marcelo Tidy (União), Ronaldo Carvalho (Cidadania) e Zezinho Cabeleireiro (PP).
Os parlamentares argumentaram ‘existe uma incongruência que precisa ser imediatamente sanada, na seara do art. 5º, caput da lei municipal nº 9.129, de 11 de fevereiro de 2022 (recentemente aprovada), a qual, na prática, impõe uma limitação temporal de vigência baseada em uma lei federal, que possui alcance apenas em âmbito federal (União), datada do ano de 2014, que o Município não era obrigado a acatar’
E acrescentaram ‘repetindo as mesmas regras impostas na totalidade pela lei federal, lei de iniciativa do Poder Executivo, aprovada recentemente neste Poder Legislativo, alcança apenas os próximos 22 (vinte) vinte e dois meses, ou seja, no dia 11 de junho de 2024 perde sua eficácia’
E defenderam ‘visando à correção desta injustiça, das desigualdades sociais acumuladas ao longo dos anos, e principalmente ao REPARO à população negra, bem como tendo em vista o que constam nos princípios constitucionais da razoabilidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, propomos a presente modificação na lei municipal 9.129, de 11 de fevereiro de 2022’
PL que propõe adequação em legislação avança nas Comissões
De autoria da vereadora Lurdinha Granzotte (União) foi analisado e recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária nº 159/2022 que revoga o inciso IV do § 1º do art. 3º, da Lei nº 8.904/2020.
A parlamentar justificou ‘a proposta revoga dispositivo que menciona a Lei nº 12.764/2012 que trata sobre o Autismo, não havendo a necessidade de constar na carteirinha de portadores de fibromialgia’
Tombamento do acervo do Museu do Calçado recebe sinal verde das Comissões
Também foi analisado e recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária nº 160/2022 que dispõe sobre o tombamento e administração do acervo do Museu do Calçado.
O prefeito argumentou ‘nos termos da Lei Municipal 8930, de 2 de setembro de 2020, previu a celebração de um comodato de bem móvel, deixando de observar os procedimentos previstos na legislação de licitações, tratando bens históricos como comuns’
E defendeu ‘com essa nova proposta, a ótica jurídica será alterada para solucionar a questão. Inicialmente será realizado tombamento legal do acervo para imputar ao administrador do acervo, vencedor do certame, as obrigações legais e as respectivas responsabilidades cíveis e penais e, na sequência, autoriza-se a celebração de contrato’
Proposta que adequa legislação a TAC avança nas Comissões
E por fim recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária nº 161/2022 que altera a Lei Municipal nº 3.884, de 11 de dezembro de 1990.
O prefeito argumenta ‘há a necessidade de adequação da legislação municipal ao TAC firmado junto ao Ministério Público registrado sob o nº 14.0722.0003250/2015, bem como à Súmula nº 440 do TST que assegura o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez