As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem na manhã desta sexta-feira, 30 de setembro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Em pauta dois projetos sendo um deles de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) o Projeto de Lei Ordinária nº 164/2022 que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento, no valor total de até R$ 3.983.266,92.
De acordo com o prefeito ‘créditos no valor total de R$ 1.200.000,00 destinados as despesas de custeio da atenção básica em saúde. Crédito no valor de R$ 249.919,00 destinado a despesas de estruturação das unidades para compra de equipamentos oftalmológicos e ampliação das salas de atendimento’
E acrescenta ‘crédito no valor de R$ 134.890,67 destinado às ações de combate à pandemia do Coronavírus. Crédito no valor de R$ 760.310,40 destinado à aquisição de medicamentos para distribuição nas unidades de saúde. Crédito no valor de R$ 138.146,85 destinado a complementar os recursos previstos para a realização da obra de drenagem e pavimentação do Recanto da Colina, conforme Processo Administrativo nº 2017053043’
Comissões avaliam proposta que multa candidato ou partido político por sujeira causada por ‘santinhos’
Ainda será analisado pelas Comissões o Substitutivo nº 14/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 27/2022 que acrescenta dispositivos à Lei nº 2.047/1972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca.
O vereador Marcelo Tidy (União) argumenta ‘o acúmulo de papeis – panfletos conhecidos como “santinhos”, caracterizada claramente como propaganda política eleitoral – nos locais de votação no último pleito municipal, causou indignação a estes parlamentares e a todos os eleitores, que reclamaram da poluição visual e ambiental, além dos registros de acidentes em que as pessoas idosas acabaram escorregando ao pisar no material com a propaganda dos candidatos e se machucando’
E acrescenta ‘mesmo cientes de que a legislação eleitoral proíbe essa distribuição no dia da eleição, cabe ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, conforme estabelece o inciso I do art. 30 da Carta Magna, para disciplinar e punir, de forma mais rigorosa, os responsáveis por essa prática irresponsável e nojenta, que polui o meio ambiente, prejudica o visual do município’
O texto ainda prevê multa por candidato ou partido político que descumprir o contido no caput do art. 243-A de 100 (cem) UFMF, o equivalente a R$ 7.196,00, a ser aplicada após a conclusão do competente inquérito administrativo, garantida ampla defesa.