NOTÍCIAS – CÂMARA DE FRANCA
ORDEM DO DIA – 29ª Sessão Ordinária
Câmara vota alteração no encerramento das sessões legislativas e cessão de prédio para ESAC
Os vereadores se reúnem nesta terça-feira, 16 de agosto, para discussão e votações de projetos na 29ª Sessão Ordinária. No período da manhã acontece o Expediente com as leituras dos documentos e ofícios, além de uso da Tribuna tanto pelos munícipes inscritos previamente e os próprios parlamentares, a partir das 9h.
No período da tarde a partir das 14h, serão debatidos e votados os temas que passaram por análise das comissões da Casa de Leis e ou propostas que sejam incluídas em regime de urgência.
Câmara vota cessão de prédio do antigo Quiosque do Artesão para ESAC
Em pauta estão nove assuntos, entre eles, o Projeto de Lei Ordinária 143/2022 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre a celebração de acordo de cooperação com a organização da sociedade civil Escola de Aprendizagem e Cidadania de Franca - ESAC.
Trata-se de parceria visando a utilização do prédio público localizado no centro da Praça Barão (antigo “Quiosque do Artesão”).
O prefeito justifica ‘com a cessão do prédio, a ESAC garantirá a manutenção e conservação do mesmo, além de facilitar o acesso da população aos cartões de estacionamento e de servir como ponto de informações turísticas municipais’
Reserva de dormitórios em hotéis para deficientes será votada na Câmara
De autoria de Donizete da Farmácia (MDB) e Daniel Bassi (PSDB) será votado o Projeto de Lei Ordinária nº 88/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade de instituir cota de dormitórios acessíveis e adaptáveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em hotel, apart-hotel, pousada e similar, no município de Franca.
Os parlamentares argumentam ‘o objetivo central dessa Lei é proporcionar e assegurar o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em locais de uso coletivo, conforme garantia já prevista constitucionalmente’
E acrescentam ‘muitas pessoas com necessidades especiais têm uma vida social ativa, viajam constantemente a serviço ou em busca de lazer. Identificar e atender as necessidades dessa clientela é de fundamental importância para os empreendedores do setor hoteleiro’
E defendem ‘para tanto, é necessário que os hotéis, apart-hotéis, pousadas e similares, localizados em nosso município, disponham de dormitórios adaptados e acessíveis ás necessidades populacionais’
E por fim concluem ‘fica obrigatória, no município de Franca, a instituição de cota, de no mínimo 5% (cinco por cento), do total de dormitórios de hotel, apart-hotel, pousada e similares, que serão acessíveis e adaptados ás pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida’
Câmara vota PL que complementa regras para isenção de IPTU
Ainda será votado o Projeto de Lei Complementar nº 17/2022 que dá nova redação à Lei Complementar nº 107, de 20 de outubro de 2006, que concede isenção de tributos incidentes sobre imóvel residencial de contribuintes titulares de benefícios previdenciários.
O tema se refere a concessão de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e a autora Lurdinha Granzotte (União) justifica ‘a proposta altera dispositivos da Lei Municipal no sentido de atualizar a legislação para adequação à realidade, tendo em vista que a Lei Complementar nº 107 foi aprovada no ano de 2006 e vem sofrendo alterações para atualização’
Veja o texto na íntegra:
Art. 1º Fica isento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, o imóvel único de contribuinte que satisfaça os requisitos previstos nesta Lei Complementar.
Art. 2º A isenção de que trata esta Lei Complementar, somente será concedida ao contribuinte que satisfizer, cumulativamente, as seguintes exigências: I. Ser titular de um dos seguintes benefícios concedidos pela Previdência Social: a) provento de aposentaria ou pensão; b) renda mensal vitalícia, prevista pela Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991; c) benefício de prestação continuada de que trata a Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e suas alterações.
II. que a renda bruta do contribuinte, incluindo rendimentos de outras fontes, não seja superior a 35 (trinta e cinco) UFMF (Unidades Fiscais do Município) por mês, considerado, para aferição, o valor recebido no mês anterior ao do pedido da isenção.
III. Ser proprietário, usufrutuário ou possuidor de único imóvel e que nele resida;
§1º Havendo outra renda, que somada à dos benefícios referidos no inciso I, totalize valor não superior ao do limite de 35 UFMF previsto no inciso II, o contribuinte deverá apresentar: a) declaração e comprovação da origem e valor da renda; b) laudo emitido por assistente social do Município, que comprove tratar-se de contribuinte em situação de carência financeira.
§2º No caso do benefício de prestação continuada constante da alínea “c” do inciso I deste artigo, se o beneficiário for portador de deficiência, a isenção de que trata esta Lei Complementar será concedida ao imóvel de propriedade da família do beneficiário, independente de este assumir a condição de contribuinte, após comprovação emitida pela assistência social do município e obedecidas as demais exigências desta Lei Complementar.
Art. 3º A concessão da isenção instituída por esta Lei Complementar contempla também o imóvel de que o contribuinte seja condômino, desde que nele resida e que sejam preenchidas as demais exigências desta Lei.
Art. 4º Caso o imóvel seja composto de unidades autônomas, individualizadas no cadastro imobiliário do Município, a isenção atingirá apenas a unidade comprovadamente destinada à residência do contribuinte, não abrangendo, unidades autônomas de fins não residenciais, ou ocupadas por terceiros.
Art. 5º A isenção do IPTU, para o ano subsequente, deverá ser requerida pelo interessado ou representante constituído, no período compreendido de 1º de abril até o dia 30 de outubro do exercício anterior ao do benefício que se pretende, desde que preenchidos os requisitos desta Lei Complementar.
Art. 6° As despesas com a execução desta Lei Complementar correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis Complementares nºs 107, de 20 de outubro de 2007; 129, de 25 de fevereiro de 2008; e 359, de 29 de março de 2021.
Mudança na data de encerramento das sessões legislativas será votada na Câmara
De autoria do vereador Pastor Palamoni (PSD) ocorre a primeira votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº1/2022 alterando a data de encerramento das Sessões Legislativas.
O vereador justifica ‘é notável que dezembro, no âmbito da Prefeitura Municipal, é um mês dedicado ao balanço de orçamento e de planos executados no decorrer do ano, e também ao planejamento do ano seguinte, inclusive no tange à previsão de gastos para o ano vindouro’
E acrescenta ‘muitas vezes, geram demandas por projetos que precisam ser apreciados e votados com urgência, no âmbito da Câmara Municipal, até o final do ano corrente, para que possam entrar em vigor no ano seguinte’
O parlamentar enfatiza ‘com o término das sessões legislativas ordinárias ocorrendo até o dia cinco de dezembro de cada ano, as demandas surgidas no poder executivo que precisam ser apreciadas geram convocações para sessões extraordinárias, que geralmente se estendem até o final do mês de dezembro, tornando inócuo o recesso parlamentar a partir do dia cinco, uma vez que os vereadores dão por certas as convocações para sessões extraordinárias’
E por fim a proposta prevê ‘a sessão legislativa iniciar-se-á em 1º de fevereiro, encerrando-se em 20 de dezembro de cada ano’
Vereador pede melhoria na iluminação em pontilhão na região da Estação
O vereador Marcelo Tidy (União) apresentou o Requerimento 349/2022 solicitando estudos para iluminação pública na Avenida e Ponte Santos Dumont, no sentido Distrito-Estação (o pontilhão e a região próxima ao Clube do Amazonas, Rosen Boys).
Quatro moções de aplausos serão votadas na 29ª Sessão Ordinária
Ainda em pauta constam quatro moções de aplausos que serão votadas em Plenário, entre elas, a Moção de Aplausos 70/2022 à Pastora Mirian Rosa Guerra de Carvalho e ao Pastor José Francisco Ramos, da Igreja do Evangelho Quadrangular, e aos Coordenadores Regionais de Missões, Pastor Anésio Luciano Silva Filho e Marina Dias Bueno, pelo sucesso do evento beneficente realizado no dia 31 de julho, no Parque Fernando Costa.
E três moções de autoria do vereador Donizete da Farmácia (MDB) sendo a Moção de Aplausos 71/2022 para a equipe infanto-juvenil da Associação Francana de Vôlei, pela participação nos jogos da juventude realizados em Presidente Prudente, com honroso desempenho.
A Moção de Aplausos 72/2022 ao Lar São Vicente de Paulo, pelo seu aniversário de 117 anos e pela reforma do velório São Vicente de Paulo. E por fim a Moção 73/2022 ao servidor público, jornalista e escritor Bruno Piola, empossado no dia 5 de agosto como novo membro da Academia Francana de Letras - AFL.
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(Comunicação Institucional da Câmara)