NOTCIAS – CÂMARA DE FRANCA
Programa Agenda 2030 avança e Comissões recomendam manutenção de Veto do Prefeito
As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reuniram na manhã desta sexta-feira, 22 de julho, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Comissões recomendam manutenção de Veto do Prefeito a PL sobre adequações em postos
Sete itens foram analisados, entre eles, as comissões recomendaram a manutenção do Veto nº 3/2022 do prefeito Alexandre Ferreira ao PLC nº 8/2022, que acrescenta dispositivo à Lei nº 2.047, de 07 de janeiro de 1972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca.
A proposta foi aprovada na 18ª Sessão Ordinária e trata-se de adequações relacionadas à cobertura nos postos de combustíveis na cidade. O vereador Marcelo Tidy (União) que explicou ‘em consulta à Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) é recomendado que as bombas sejam protegidas e não expostas ao sol e o que acontece hoje é que determinados terrenos se seguir a íntegra não consegue proteger o mínimo necessário’
Em sua justificativa para vetar a proposta o prefeito argumentou ‘a proposta, no âmbito do processo legislativo, foi submetida à audiência pública, ocasião em que o autor do projeto justificou que a proposta tem por finalidade corrigir uma falha do Código de Obras e Posturas na proteção das bombas de combustível contra o sol. Mas não houve estudos técnicos, tampouco os órgãos administrativos que trabalham no planejamento urbano foram ouvidos’
E acrescentou ‘o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, obras, serviços públicos e atividades privadas alertou expressamente sobre a necessidade de a matéria ser submetida a estudos técnicos, todavia, a proposta foi aprovada sem que eles fossem realizados’
A advogada do departamento jurídico da Câmara Maria Fernanda Bordini lembrou ‘no parecer das comissões quando analisamos o projeto nós orientamos que toda matéria de direito urbanístico tem que haver um laudo, um parecer técnico’
O vereador Gilson Pelizaro (PT) disse ‘levar puxão de orelha de quem não dá exemplo é muito triste, quem vê o parecer jurídico da Prefeitura, parece que as audiências públicas que fazem são as mais transparentes do mundo, nos horários que as pessoas podem comparecer, atendem interesse da transparência e do cidadão, e mais triste de tudo isso é componente político, a nossa advogada fala das questões técnicas de engenharia, das questões técnicas com relação ao processo legislativo, só que o Poder Executivo não dá exemplo’
E acrescentou ‘nós temos que tomar muito cuidado quando vai fazer uma alteração que obrigatoriamente necessita de uma audiência pública, então a gente perde a razão em cobrar posturas do Executivo, o nosso exemplo aqui tem que servir para eles’
O vereador Ilton Ferreira (PL) comentou ‘realmente tem que ser bem ampla essa divulgação de audiência e o convite, e quem está fazendo o projeto cobrar a presença de quem vai estar votando aqui’
PL que complementa regras para isenção de IPTU avança nas Comissões
Ainda foi analisado e recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Complementar nº 17/2022 que dá nova redação à Lei Complementar nº 107, de 20 de outubro de 2006, que concede isenção de tributos incidentes sobre imóvel residencial de contribuintes titulares de benefícios previdenciários.
O tema se refere a concessão de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e a autora Lurdinha Granzotte (União) justifica ‘a proposta altera dispositivos da Lei Municipal no sentido de atualizar a legislação para adequação à realidade, tendo em vista que a Lei Complementar nº 107 foi aprovada no ano de 2006 e vem sofrendo alterações para atualização’
Veja o texto na íntegra:
Art. 1º Fica isento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, o imóvel único de contribuinte que satisfaça os requisitos previstos nesta Lei Complementar.
Art. 2º A isenção de que trata esta Lei Complementar, somente será concedida ao contribuinte que satisfizer, cumulativamente, as seguintes exigências: I. Ser titular de um dos seguintes benefícios concedidos pela Previdência Social: a) provento de aposentaria ou pensão; b) renda mensal vitalícia, prevista pela Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991; c) benefício de prestação continuada de que trata a Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e suas alterações.
II. que a renda bruta do contribuinte, incluindo rendimentos de outras fontes, não seja superior a 35 (trinta e cinco) UFMF (Unidades Fiscais do Município) por mês, considerado, para aferição, o valor recebido no mês anterior ao do pedido da isenção.
III. Ser proprietário, usufrutuário ou possuidor de único imóvel e que nele resida;
§1º Havendo outra renda, que somada à dos benefícios referidos no inciso I, totalize valor não superior ao do limite de 35 UFMF previsto no inciso II, o contribuinte deverá apresentar: a) declaração e comprovação da origem e valor da renda; b) laudo emitido por assistente social do Município, que comprove tratar-se de contribuinte em situação de carência financeira.
§2º No caso do benefício de prestação continuada constante da alínea “c” do inciso I deste artigo, se o beneficiário for portador de deficiência, a isenção de que trata esta Lei Complementar será concedida ao imóvel de propriedade da família do beneficiário, independente de este assumir a condição de contribuinte, após comprovação emitida pela assistência social do município e obedecidas as demais exigências desta Lei Complementar.
Art. 3º A concessão da isenção instituída por esta Lei Complementar contempla também o imóvel de que o contribuinte seja condômino, desde que nele resida e que sejam preenchidas as demais exigências desta Lei.
Art. 4º Caso o imóvel seja composto de unidades autônomas, individualizadas no cadastro imobiliário do Município, a isenção atingirá apenas a unidade comprovadamente destinada à residência do contribuinte, não abrangendo, unidades autônomas de fins não residenciais, ou ocupadas por terceiros.
Art. 5º A isenção do IPTU, para o ano subsequente, deverá ser requerida pelo interessado ou representante constituído, no período compreendido de 1º de abril até o dia 30 de outubro do exercício anterior ao do benefício que se pretende, desde que preenchidos os requisitos desta Lei Complementar.
Art. 6° As despesas com a execução desta Lei Complementar correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis Complementares nºs 107, de 20 de outubro de 2007; 129, de 25 de fevereiro de 2008; e 359, de 29 de março de 2021.
Emissão de certificados em braile para deficientes avança nas Comissões
Foi debatido e avança nas Comissões o Substitutivo nº 10/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 124/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições que compõem a rede municipal de ensino, no âmbito do município de Franca, expedirem diploma ou certificado em braile para os estudantes com deficiência visual.
A proposta é de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis (PL), Daniel Bassi (PSDB), Ilton Ferreira (PL) e Marcelo Tidy (União).
O vereador Ilton Ferreira (PL) comentou ‘as creches estão refazendo os projetos de acessibilidade (...) logo na entrada tem escrito e logo embaixo está em braile, nas saídas, nos banheiros, então quando uma pessoa deficiente visual vai receber um diploma não sabe o que está escrito (...) e isso já virou regra geral a questão de inclusão de todos e nada mais respeitoso que um diploma em braile’
O vereador Luiz Amaral (Republicanos) que presidiu a reunião enfatizou a importância da proposta e parabenizou os autores.
PL que prevê assento preferencial para acompanhantes de deficientes avança nas Comissões
Ainda dos parlamentares Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis (PL), Daniel Bassi (PSDB), Ilton Ferreira (PL) e Marcelo Tidy (União) passou por avaliação e recebeu parecer favorável o Substitutivo nº 11/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 107/2022 que modifica a Lei nº 5.930/2003, para dispor sobre a obrigatoriedade de destinação de assento preferencial ao acompanhante da pessoa com deficiência, no âmbito do município de Franca, em recintos de próprios públicos municipais.
A advogada do departamento jurídico da Câmara Maria Fernanda Bordini disse ‘ele prevê que a credencial que habilita o portador de deficiência a entrar nesses locais não haverá limites de idade, e terá caráter permanente conforme a resolução do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência’
Vereadores propõem interpretação de Libras e legendas nas exibições de cinema
As comissões também deram sinal verde ao Projeto de Lei Ordinária nº 129/2022 que acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 8.605/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibições com legendas para deficientes auditivos nas salas de cinema, e congêneres, no município de Franca.
Os vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Daniel Bassi (PSDB), Gilson Pelizaro (PT) e Marcelo Tidy (União) defendem ‘a sala de cinema deve garantir às pessoas com deficiência auditiva boa visualização da interpretação em Libras e da legendagem descritiva, sempre que estas forem oferecidas’
O vereador Gilson Pelizaro (PT) comentou sobre o trabalho feito no Legislativo com avanços e conquistas pela Frente Parlamentar em Apoio aos Surdos e Deficientes Auditivos com recursos destinados para compra de aparelhos auditivos, aprovação de projeto com diretrizes para implantação da Escola Bilingue e outras ações.
O parlamentar enfatizou ‘tem muita coisa a ser feita, a gente tem sempre que pensar na inclusão. Não pode existir dois mundos, um mundo extremamente aberto para uns e um mundo extremamente fechado para outros’
Luiz Amaral (Republicanos) comentou ‘são pessoas esquecidas, não se falava sobre isso e hoje estão sendo lembradas e cuidadas com tecnologia e dando oportunidades a eles, trazendo eles ao nosso mundo’
Programa da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável avança nas Comissões
Ainda passou por análise e avançou nas Comissões, o Projeto de Lei Ordinária nº 130/2022 que institui, no âmbito do município de Franca, o “Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, da Organização das Nações Unidas – ONU.
Os autores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis (PL), Daniel Bassi (PSDB), Ilton Ferreira (PL) e Marcelo Tidy (União) argumentam ‘a Agenda 2030 foi criada em setembro de 2015, na Cúpula das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, ocorrida durante a 70ª sessão da Assembleia Geral da ONU e adotada pelos Estados membros das Nações Unidas. Ela é fruto de um grande debate internacional, desenvolvido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), que firmou o compromisso de cumprir os objetivos e metas para o desenvolvimento sustentável até o ano de 2030’
E acrescentam ‘para se colocar em prática este plano de ações, um dos documentos contidos na Agenda 2030 são os ODS. Eles são a parte operacional para se atingir o desenvolvimento sustentável até 2030 e estão estabelecidos em 17 objetivos e 169 metas’
Os vereadores ressaltam ‘os ODS são uma linguagem já adotada por diversos Estados, como Paraná e São Paulo, e Municípios, como São Paulo, Belo Horizonte e Paris (França). O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Supremo Tribunal Federal, BNDES e grandes empresas também adotam os ODS em seus planejamentos e ações’
E defendem ‘ao adotar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, objetiva-se fomentar o desenvolvimento sustentável para todos os países do mundo até 2030, e assim, orientar políticas públicas para a segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, redução das desigualdades e erradicação da pobreza, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança e meios de implementação’
Vereadores defendem mais divulgação dos canais de denúncia contra violência à mulher
E por fim, será foi analisado e recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária nº 132/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade de constar no portal da Administração Pública, direta e indireta, canais de denúncia contra a violência à mulher.
Os parlamentares Donizete da Farmácia (MDB), Daniel Bassi (PSDB), Lindsay Cardoso (Cidadania) e Lurdinha Granzotte (União) alertam ‘com base em medidas protetivas concedidas nos anos de 2020 e 2021, os levantamentos apontam a manutenção do aumento de pedidos de medidas protetivas em 44,64%. Foram 394 pedidos encaminhados à Justiça, contra 271 no ano de 2020’
E acrescentam ‘em 317 registros, a agressão psicológica chegou a 48,76% dos casos. Os registros de crimes sexuais também aumentaram em Franca, totalizando 60 casos no ano de 2020, e 84 casos de violência sexual em 2021’
E defendem ‘o objetivo dessa proposição legal é promover cada vez mais às mulheres e aos demais munícipes, o acesso aos canais de denúncias através das páginas digitais dos entes públicos da nossa cidade, a fim de amenizar o sofrimento e direcionar as providências cabíveis contra a violência, com a imposição da lei’
A advogada do departamento jurídico da Câmara Maria Fernanda Bordini explicou ‘nós apresentamos duas emendas só para sanar algumas questões de adequação do projeto, necessárias para que esteja apto para ser votado (...) no projeto fala exatamente os locais em que deve ser divulgado, só que isso não pode ser exigido’
O vereador Gilson Pelizaro (PT) alertou ‘nós temos visto em Franca um grande número de feminicídio, em menos de uma semana tivemos três vítimas, e a violência na nossa cidade tem sido espantosa inclusive na questão de estupro’. E lamentou ‘nós estamos vivendo tempos de exaltação da intolerância, parece que quanto mais intolerante a pessoa é, parece que mais graduada ela fica, é um absurdo o que a gente assiste nos tempos de hoje’
O vereador Ilton Ferreira (PL) comentou ‘todo trabalho que se puder fazer e se você tiver suspeita de que alguém está sofrendo violência e não fizer nada você é cúmplice (...) então denuncie’
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(Comunicação Institucional da Câmara)