NOTÍCIAS – CÂMARA DE FRANCA
Comissões analisam veto do Prefeito e implementação do Programa da Agenda 2030
As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem na manhã desta sexta-feira, 22 de julho, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Veto do Prefeito a PL sobre adequações em postos passa pelas Comissões
Sete itens estão em pauta para análise, entre eles, o Veto nº 3/2022 do prefeito Alexandre Ferreira ao PLC nº 8/2022, que acrescenta dispositivo à Lei nº 2.047, de 07 de janeiro de 1972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca.
A proposta foi aprovada na 18ª Sessão Ordinária e trata-se de adequações relacionadas à cobertura nos postos de combustíveis na cidade.
O vereador Marcelo Tidy (União) que explicou ‘em consulta à Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) é recomendado que as bombas sejam protegidas e não expostas ao sol e o que acontece hoje é que determinados terrenos se seguir a íntegra não consegue proteger o mínimo necessário’
Em sua justificativa para vetar a proposta o prefeito argumenta ‘a proposta, no âmbito do processo legislativo, foi submetida à audiência pública, ocasião em que o autor do projeto justificou que a proposta tem por finalidade corrigir uma falha do Código de Obras e Posturas na proteção das bombas de combustível contra o sol. Mas não houve estudos técnicos, tampouco os órgãos administrativos que trabalham no planejamento urbano foram ouvidos’
E acrescentou ‘o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, obras, serviços públicos e atividades privadas alertou expressamente sobre a necessidade de a matéria ser submetida a estudos técnicos, todavia, a proposta foi aprovada sem que eles fossem realizados’
O tema volta a análise das comissões da Casa de Leis antes de seguir o trâmite para apreciação em Plenário.
Comissões avaliam PL que complementa regras para isenção de IPTU
Ainda será analisado o Projeto de Lei Complementar nº 17/2022 que dá nova redação à Lei Complementar nº 107, de 20 de outubro de 2006, que concede isenção de tributos incidentes sobre imóvel residencial de contribuintes titulares de benefícios previdenciários.
O tema se refere a concessão de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e a autora Lurdinha Granzotte (União) justifica ‘a proposta altera dispositivos da Lei Municipal no sentido de atualizar a legislação para adequação à realidade, tendo em vista que a Lei Complementar nº 107 foi aprovada no ano de 2006 e vem sofrendo alterações para atualização’
Veja o texto na íntegra:
Art. 1º Fica isento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, o imóvel único de contribuinte que satisfaça os requisitos previstos nesta Lei Complementar.
Art. 2º A isenção de que trata esta Lei Complementar, somente será concedida ao contribuinte que satisfizer, cumulativamente, as seguintes exigências: I. Ser titular de um dos seguintes benefícios concedidos pela Previdência Social: a) provento de aposentaria ou pensão; b) renda mensal vitalícia, prevista pela Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991; c) benefício de prestação continuada de que trata a Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e suas alterações.
II. que a renda bruta do contribuinte, incluindo rendimentos de outras fontes, não seja superior a 35 (trinta e cinco) UFMF (Unidades Fiscais do Município) por mês, considerado, para aferição, o valor recebido no mês anterior ao do pedido da isenção.
III. Ser proprietário, usufrutuário ou possuidor de único imóvel e que nele resida;
§1º Havendo outra renda, que somada à dos benefícios referidos no inciso I, totalize valor não superior ao do limite de 35 UFMF previsto no inciso II, o contribuinte deverá apresentar: a) declaração e comprovação da origem e valor da renda; b) laudo emitido por assistente social do Município, que comprove tratar-se de contribuinte em situação de carência financeira.
§2º No caso do benefício de prestação continuada constante da alínea “c” do inciso I deste artigo, se o beneficiário for portador de deficiência, a isenção de que trata esta Lei Complementar será concedida ao imóvel de propriedade da família do beneficiário, independente de este assumir a condição de contribuinte, após comprovação emitida pela assistência social do município e obedecidas as demais exigências desta Lei Complementar.
Art. 3º A concessão da isenção instituída por esta Lei Complementar contempla também o imóvel de que o contribuinte seja condômino, desde que nele resida e que sejam preenchidas as demais exigências desta Lei.
Art. 4º Caso o imóvel seja composto de unidades autônomas, individualizadas no cadastro imobiliário do Município, a isenção atingirá apenas a unidade comprovadamente destinada à residência do contribuinte, não abrangendo, unidades autônomas de fins não residenciais, ou ocupadas por terceiros.
Art. 5º A isenção do IPTU, para o ano subsequente, deverá ser requerida pelo interessado ou representante constituído, no período compreendido de 1º de abril até o dia 30 de outubro do exercício anterior ao do benefício que se pretende, desde que preenchidos os requisitos desta Lei Complementar.
Art. 6° As despesas com a execução desta Lei Complementar correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis Complementares nºs 107, de 20 de outubro de 2007; 129, de 25 de fevereiro de 2008; e 359, de 29 de março de 2021.
Comissões analisam proposta para emissão de certificados em braile para deficientes
Ainda será debatido e analisado o Substitutivo nº 10/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 124/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições que compõem a rede municipal de ensino, no âmbito do município de Franca, expedirem diploma ou certificado em braile para os estudantes com deficiência visual.
A proposta é de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis (PL), Daniel Bassi (PSDB), Ilton Ferreira (PL) e Marcelo Tidy (União).
PL que prevê assento preferencial para acompanhantes de deficientes será analisado nas Comissões
Ainda dos parlamentares Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis (PL), Daniel Bassi (PSDB), Ilton Ferreira (PL) e Marcelo Tidy (União) passa por avaliação o Substitutivo nº 11/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 107/2022 que modifica a Lei nº 5.930/2003, para dispor sobre a obrigatoriedade de destinação de assento preferencial ao acompanhante da pessoa com deficiência, no âmbito do município de Franca, em recintos de próprios públicos municipais.
Vereadores propõem interpretação de Libras e legendas nas exibições de cinema
As comissões também analisam o Projeto de Lei Ordinária nº 129/2022 que acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 8.605/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibições com legendas para deficientes auditivos nas salas de cinema, e congêneres, no município de Franca.
Os vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Daniel Bassi (PSDB), Gilson Pelizaro (PT) e Marcelo Tidy (União) defendem ‘a sala de cinema deve garantir às pessoas com deficiência auditiva boa visualização da interpretação em Libras e da legendagem descritiva, sempre que estas forem oferecidas’
Comissões analisam Programa da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
Ainda passa por análise das Comissões, o Projeto de Lei Ordinária nº 130/2022 que institui, no âmbito do município de Franca, o “Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, da Organização das Nações Unidas – ONU.
Os autores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis (PL), Daniel Bassi (PSDB), Ilton Ferreira (PL) e Marcelo Tidy (União) argumentam ‘a Agenda 2030 foi criada em setembro de 2015, na Cúpula das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, ocorrida durante a 70ª sessão da Assembleia Geral da ONU e adotada pelos Estados membros das Nações Unidas. Ela é fruto de um grande debate internacional, desenvolvido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), que firmou o compromisso de cumprir os objetivos e metas para o desenvolvimento sustentável até o ano de 2030’
E acrescentam ‘para se colocar em prática este plano de ações, um dos documentos contidos na Agenda 2030 são os ODS. Eles são a parte operacional para se atingir o desenvolvimento sustentável até 2030 e estão estabelecidos em 17 objetivos e 169 metas’
Os vereadores ressaltam ‘os ODS são uma linguagem já adotada por diversos Estados, como Paraná e São Paulo, e Municípios, como São Paulo, Belo Horizonte e Paris (França). O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Supremo Tribunal Federal, BNDES e grandes empresas também adotam os ODS em seus planejamentos e ações’
E defendem ‘ao adotar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, objetiva-se fomentar o desenvolvimento sustentável para todos os países do mundo até 2030, e assim, orientar políticas públicas para a segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, redução das desigualdades e erradicação da pobreza, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança e meios de implementação’
Vereadores defendem mais divulgação dos canais de denúncia contra violência à mulher
E por fim, será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 132/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade de constar no portal da Administração Pública, direta e indireta, canais de denúncia contra a violência à mulher.
Os parlamentares Donizete da Farmácia (MDB), Daniel Bassi (PSDB), Lindsay Cardoso (Cidadania) e Lurdinha Granzotte (União) alertam ‘com base em medidas protetivas concedidas nos anos de 2020 e 2021, os levantamentos apontam a manutenção do aumento de pedidos de medidas protetivas em 44,64%. Foram 394 pedidos encaminhados à Justiça, contra 271 no ano de 2020’
E acrescentam ‘em 317 registros, a agressão psicológica chegou a 48,76% dos casos. Os registros de crimes sexuais também aumentaram em Franca, totalizando 60 casos no ano de 2020, e 84 casos de violência sexual em 2021’
E defendem ‘o objetivo dessa proposição legal é promover cada vez mais às mulheres e aos demais munícipes, o acesso aos canais de denúncias através das páginas digitais dos entes públicos da nossa cidade, a fim de amenizar o sofrimento e direcionar as providências cabíveis contra a violência, com a imposição da lei’
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(Comunicação Institucional da Câmara)