NOTÍCIAS – CÂMARA DE FRANCA
Audiência Pública debate adequações para comércio ambulante e depósitos de sucatas
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação realiza na manhã desta quinta-feira, 30 de junho, Audiência Pública com a finalidade de discutir o Projeto de Lei Complementar nº 13/2022, de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Daniel Bassi (PSDB), Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP), e o Projeto de Lei Complementar nº 16/2022, de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB),Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP).
As propostas modificam dispositivos contidos na Lei nº 2.047, de 07 de janeiro de 1972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca.
O PLC 13/2022 se refere atividade do comércio ambulante no município. De acordo com os parlamentares ‘o art. 372 do diploma legal em comento trata do estacionamento de vendedor ambulante em lugar público, o qual só será permitido quando for temporário e de interesse público. O § 1º aponta que não poderá ser permitido estacionamento mesmo temporário, a menos de 100,00 m (cem metros) de estabelecimento comercial que negocie com o mesmo artigo’
E justificam ‘todavia, o § 2º, objeto de alteração da presente propositura, aponta de forma expressa a exceção à regra contida no caput do art. 372, ou seja, o exercício de comércio ambulante, que é permitido, mesmo nas proximidades de estabelecimento comercial que negocie o mesmo artigo, quais sejam pipocas, doces, amendoim e sorvete’
E defendem ‘dessa maneira, a presente propositura visa meramente ampliar o rol de itens a ser comercializados, acrescentando-se apenas churros e “hot dogs”, ambos ofertados em carrinho de lanche. Tal ação visa atender vendedores antigos desse ramo de mercadoria que, há décadas, promovem a venda desse tipo de mercadoria na região central da cidade e que ultimamente estão sendo alvo de ações da fiscalização pública. São itens simples que regularizam a situação dessas pessoas que precisam trabalhar, muitas vezes para o próprio sustento’
Já o PLC 16/2022 trata-se de alterações em relação a atividade de estabelecimentos destinados a depósitos, armazenamentos, serviços, comércio, processamentos de resíduos, sucatas de quaisquer naturezas.
Os vereadores argumentam ‘foi prevista a total cobertura de todas as áreas internas dos estabelecimentos destinados a depósitos, armazenamentos, serviços, comércio, processamento de resíduos e sucatas de quaisquer naturezas e foi estipulado um prazo de 01 ano para as adequações físicas necessárias’
E acrescentam ‘acontece que referida legislação municipal tornou-se inviável de ser executada, eis o processo de logística de trabalho contempla de forma diuturna a utilização do “caminhãogarra”, o qual efetua o transporte e o deslocamento dos materiais que chegam nesses estabelecimentos da parte externa do local para o seu interior e a total cobertura embaraçará a própria logística de trabalho’
E defendem ‘propomos a presente alteração na referida legislação, com o aval de todos os representantes de sucatas do município de Franca, conforme reunião ocorrida em 19 de maio de 2022’
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(Comunicação Institucional da Câmara)