NOTÍCIAS – CÂMARA DE FRANCA
‘Rua para todos’ avança e Comissões recomendam manutenção de veto do prefeito
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento se reuniram na manhã desta sexta-feira (8) para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Comissões recomendam manutenção de veto do Prefeito para correção salarial de servidores do Legislativo
Foi debatido o veto do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) nº 1/2022 ao PL nº 36/2022, referente à concessão de adicional setorial aos servidores públicos do Poder Legislativo Francano. A proposta aprovada em Plenário, trata-se da correção salarial de 5,62% devido as perdas registradas nos últimos anos para os servidores da Casa de Leis.
Em sua justificativa o prefeito diz ‘o Projeto de Lei aprovado não esclarece o que seja o denominado ‘adicional setorial’, tampouco tem relação com a revisão geral anual, já que a respeito dessa matéria, a Lei 9.145, de 16 de março de 2022, em seu artigo 1º, concede aos servidores do Poder Legislativo a revisão salarial anual em 14,60%’
E ainda acrescenta ‘categorizada como uma vantagem anômala, que não se enquadra quer como adicional, quer como gratificação, posto que não possui natureza administrativa de nenhum destes estipêndios, apresentando-se, portanto, como um instrumento inconstitucional’
O Departamento Jurídico da Câmara em análise da matéria defendeu a manutenção do veto do prefeito. A advogada Maria Fernanda Bordini disse ‘no momento em que o prefeito manifestou a posição jurídica dele sobre o veto e a jurisprudência nós analisamos e achamos que deve ser mantido o veto’
E acrescentou ‘hoje existem princípios que regem a Administração Pública e há decisões baseadas em princípios, por exemplo, a gente tinha aqui o adicional de assiduidade desde que não tivesse falta, acho que era um terço do salário no mês de junho, entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) pedindo a extinção e a inconstitucionalidade da Lei que tinha fixado por ser considerado imoral, porque assíduo todo funcionário tem que ser e assim foi feito, foi declarado inconstitucional’
E destacou 'o motivo é perda inflacionária, só pode conceder mediante Lei do chefe do Poder Executivo conforme a constituição fala, sem distinção de índice'. E enfatizou ‘diante da jurisprudência apresentada e de todas as balizas que rezam a Administração o mais certo, de bom senso, de razoável, de prudente, de diligente, de ético é a manutenção do veto’
O vereador Gilson Pelizaro (PT) solicitou informações detalhadas sobre a questão jurídica. A advogada Maria Fernanda Bordini disse ‘não acredito, mudança de nome, mudança de projeto que viabilize esse repasse’
O tema gerou debate no Plenário, os servidores da Câmara questionaram o porquê houve inicialmente parecer favorável do Departamento Jurídico quando da apresentação do projeto aprovado pelos vereadores e agora a decisão é pela manutenção do veto apresentado pelo Prefeito.
'A gente está dentro de um processo Legislativo, o prefeito apresentou o veto, e uma vasta jurisprudência. Analisando o veto, e a jurisprudência que o prefeito apresentou nós concordamos. Eu não estou entendendo a indignação dos servidores (...) um juiz decide de um jeito, o Tribunal decide de outro, e as vezes um juiz dentro de um processo existem recursos que você pode voltar atrás e decidir de outra forma. Eu sou servidora, esse projeto me beneficiaria só que diante do veto, da jurisprudência que o prefeito apresentou, o momento é recuar' disse Maria Fernanda Bordini.
O vereador Ilton Ferreira (PL) pontuou ‘é um parecer jurídico, é um aconselhamento jurídico, não é o parecer da Comissão, a Comissão se conseguir achar vereadores que não concordam com isso pode derrubar o veto e fazer outro, isso aqui não está fechado em relação a isso’
Vários servidores fizeram questionamentos sobre o assunto e demonstraram suas insatisfações. O tema deve ser votado na próxima sessão na terça-feira, 12 de abril, no Plenário da Casa de Leis.
Alteração de nome de cargo avança nas Comissões
Também passou por análise e recebeu parecer favorável, o Projeto de Resolução nº 7/2022 de autoria da Mesa Diretora que altera a Resolução nº 473/2013, alterando a denominação do cargo de "Técnico em Contabilidade" para "Assistente Contábil".
Em sua justificativa, os parlamentares argumentam ‘o Conselho Federal de Contabilidade estabelece em seu “Código de Ética do Profissional de Contabilidade” que só pode exercer a profissão contábil o profissional registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). No entanto, dentre os Técnicos em Contabilidade, só podem requerer o registro ao CRC aqueles formados até o dia 11 de junho de 2010 (mesmo sem o exame de suficiência) e aqueles aprovados no exame de suficiência formados até o dia 1 de junho de 2015. Fora estes dois casos, Técnicos em Contabilidade não podem mais se registrar junto ao CRC; portanto, não podem trabalhar na área. Assim, já não faz sentido existir um cargo com a denominação “Técnico em Contabilidade’
E enfatizam ‘dessa forma, sustenta-se nesta Propositura a alteração do nome do cargo citado para “Assistente Contábil”, sendo um nome usual em outros órgãos públicos, como nas Câmaras Municipais de Guarulhos-SP, Porto Ferreira-SP, Andradina-SP, Santana do Paraíso-MG, Ponta Porã-MS, Foz do Iguaçu-PR, Balneário Camboriú-SC e Pontalina-GO’
E por fim acrescenta ‘a Câmara Municipal de Franca realizará em breve um concurso público para cadastro de reserva, pois atualmente não existe nenhum concurso vigente. Inclusive já existe uma empresa contratada para realizar o certame. Sendo assim, pelas razões expostas, entende-se que é pertinente a aprovação desta Propositura para que a denominação do cargo seja alterada antes da realização do concurso. Assim, o certame transcorrerá com a nova denominação’
O tema segue o trâmite legal até a inclusão na pauta para votação dos parlamentares.
Comissões pedem mais informações sobre adequação de parcelamento de solo
De autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) as comissões deram aval ao Projeto de Lei Complementar nº 6/2022 que altera dispositivo à Lei Complementar nº 137/2008, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Franca.
Segundo os parlamentares, ‘um loteamento pode ser aprovado com a autorização ou não de ter seus lotes desdobrados pelos proprietários. Dentro do loteamento nem todos os lotes possuem a mesma metragem dessa maneira temos lotes maiores e menores. Os lotes maiores de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), de acordo com a legislação vigente, não podem ser desdobrados, mas lotes com a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados) podem ser desdobrados’
E justificam ‘analisando em conjunto com técnicos da área da construção civil, não encontramos justificativa plausível para essa situação, visto que um lote maior como por exemplo de 300,00m² a 400,00m² os proprietário poderiam realizar o desdobro e construir imóveis maiores’
E propõem alteração no parágrafo 4º do art. 30 à Lei Complementar nº 137, de 18 de dezembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação ‘todos os lotes deverão ter frente para via pública e a relação entre frente e profundidade do lote não poderá ser superior a 8 (oito) vezes a testada’
A advogada Maria Fernanda Bordini disse ‘por ser matéria técnica ligada à ciência da engenharia os nobres edis devem se informar sobre a conveniência e utilidade que a alteração ocasionará na cidade, mais especificamente no parcelamento e ocupação do solo de Franca’
O parecer é favorável, porém cabe aos parlamentares buscarem mais informações à respeito do tema. O vereador Ilton Ferreira (PL) sugeriu ‘eu pediria então à Mesa que solicitasse um estudo melhor ou uma pessoa no dia da votação para dar um esclarecimento melhor se a gente deve aprovar ou não’
O tema deve ser colocado em votação nas próximas sessões da Casa de Leis.
Programa ‘Rua para todos’ avança nas Comissões da Câmara
Também foi analisado e recebeu parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022 de autoria do vereador Marcelo Tidy (União) que institui, no Município de Franca, o programa “rua para todos’.
O parlamentar explica ‘o programa visa autorizar, conforme demanda dos moradores da região, que algumas ruas fiquem disponíveis para a população durante os domingos e feriados, por um período de tempo determinado, para a prática de atividades culturais, esportivas e recreativas’
E acrescenta ‘o projeto busca aproximar os cidadãos e recuperar o sentimento de comunidade dentro dos bairros, fazendo com que Franca seja, cada vez mais, uma cidade que garante a qualidade de vida à sua população. Já aplicado em outras cidades, o projeto foi instituído em São Paulo durante o ano de 2016, e ganhou prêmios internacionais pelo projeto que foi aprovado, especialmente, pela população mais jovem, que aproveita os domingos e feriados para se exercitar e se manifestar culturalmente nas ruas bloqueadas’
E conclui ‘é importante destacar que o presente projeto não possui qualquer ônus financeiro ao município, tendo em vista que já existe o efetivo necessário para a atuação bem como equipamentos de sinalização necessários’
A advogada Maria Fernanda Bordini disse ‘nós fizemos algumas emendas para deixar a questão de disciplina para o Poder Executivo’.
PL que amplia divulgação sobre direito de atuação de advogados avança nas Comissões
E por fim, as comissões analisaram e deram parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 42/2022 de autoria do vereador Daniel Bassi (PSDB) que autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, visando à publicidade do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 13.869/2019.
Trata-se da fixação obrigatória de cartazes em todos os espaços públicos, no âmbito do Município de Franca, exibindo o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 13.869/2019 que tornou crime o ato de violar direito ou prerrogativa de advogado.
O parlamentar justifica ‘a referida norma, a qual dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, tipifica as condutas abusivas praticadas por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, que vise prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal’
E acrescenta ‘a criminalização da conduta violativa de direitos e prerrogativas do advogado surge para reforçar a imprescindibilidade de cumprimento das normas legais estabelecidas em favor da profissão. Com isso, fundamento este pleito, partindo da necessidade de viabilizar a publicidade e maior visibilidade da norma em questão, junto aos espaços públicos, dentre eles, as dependências jurisdicionais, carcerárias e policiais da nossa cidade, efetivos locais de exercício profissional dos advogados’
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(Comunicação Institucional da Câmara)