NOTÍCIAS – CÂMARA DE FRANCA
Comissões pedem mais informações sobre PL que destina área para novo hospital
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento se reuniu na manhã desta sexta-feira (1) para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Proposta de regras para expansão do sistema viário na região da Unifran avança nas Comissões
Na oportunidade foram avaliados pelos parlamentares quatro propostas do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), entre elas, o Projeto de Lei Complementar nº 5/2022 que regulamenta as diretrizes para a expansão do sistema viário na região da Universidade de Franca que recebeu parecer favorável e segue o trâmite legal até a inclusão na Ordem do Dia para votação.
De acordo com o prefeito ‘as questões relacionadas ao projeto foram objeto de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de Franca e o Ministério Público do Estado de São Paulo, no Inquérito Civil nº 14.0722.0001218/2019-7, em que a Administração Pública Municipal se comprometeu e se obrigou a observar, na aprovação de futuros empreendimentos, a implantação da malha viária contida no ANEXO I, com o objetivo de interligar as vias públicas naquele local à rodovia Cândido Portinari’
Na prática estão sendo criadas regras pela Administração Pública sobre os loteamentos daquela região e o texto ainda acrescenta no artigo 3º que ‘as disposições desta Lei deverão ser observadas, na aprovação de projetos viários e execução de qualquer obra ou empreendimento de expansão urbana particular, bem como em todas as iniciativas do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, no âmbito do Município de Franca’
O presidente da Comissão de Justiça e Redação, Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) destacou ‘aquela região sempre teve um gargalo, é muito movimento, principalmente nos horários de pico da universidade e agora com a expansão teve vários loteamentos e condomínios que precisam realmente das diretrizes senão causam grandes problemas para a população’
O vereador Gilson Pelizaro (PT) em sua fala alertou ‘é uma obrigação do município regulamentar isso, porque está previsto no Plano Diretor quando foi aprovado, se não me engano tem quase 20 anos. Administração tem que dar uma olhada nisso, não é somente essa região que precisa ser regulamentada’
O parlamentar citou outros locais como, por exemplo, Vila São Sebastião, Parque Vicente Leporace, Jardim Paineiras próximos a Rodovia Cândido Portinari e defendeu um estudo mais amplo sobre o sistema viário da cidade. E acrescentou ‘é ruim isso, essa interferência do Judiciário na gestão pública por omissão, então quando não faz, o Ministério Público vai para cima e obriga’
A representante da União de Defesa da Cidadania (Udecif), Rejane Barbosa fez questionamentos sobre a realização de audiência pública no Legislativo para debater o tema. De acordo com o Departamento Jurídico da Casa de leis não há necessidade, já que por se tratar de proposta do Poder Executivo, e uma audiência já foi realizada.
Rejane ainda sugeriu ao presidente das comissões para que convidem representantes da gestão municipal para que os vereadores sejam melhor esclarecidos sobre o tema antes da votação em Plenário.
Comissões pedem informações sobre PL que destina área para novo hospital
Ainda de autoria do prefeito passou por análise das Comissões, Projeto de Lei Ordinária nº 37/2022 que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 7.529/2011.
Trata-se da proposta de destinação de área para a construção de hospital regional. É necessária alteração já que ‘a redação originária da Lei Municipal nº 7.259 previa a doação à Fazenda Estadual de uma área de 31.106,02 m² (trinta e um mil, cento e seis metros e dois centímetros quadrados, no lugar denominado “Espraiado”, com o objetivo de se implantar a denominada Cidade Judiciária’
O tema gerou debate na 9ª Sessão Ordinária após a apresentação de Ofício Público protocolado na Casa de Leis por Antônio Gonzalez Martinez e Maria de Lourdes Beretta Gonzalez solicitando a suspensão de votação do PL 37/2022 em razão de ação judicial em curso.
O presidente da Comissão de Justiça e Redação, o vereador Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) fez a leitura de um ofício alertando sobre os impasses jurídicos relacionados à área indicada e a resposta encaminhada pela Procuradoria Jurídica do Município informando que apesar da disputa judicial não há impedimento para que a área seja destinada para a proposta de construção de um novo hospital.
O Departamento Jurídico da Câmara analisou a proposta, a advogada Taysa Mara Thomazini disse ‘é fato inconteste que a área sobre a qual se pretende dar a predestinação lícita encontra-se sob litígio, ou seja, embora a ação judicial não impeça a predestinação é fato público e notório que com a demanda judicial, a destinação de tal área deixou de ser puramente administrativa passando a ser de competência do Poder Judiciário, logo é de se alertar, que qualquer decisão administrativa sobre a área que encontra-se sobre a seara judicial é arriscada’
Ainda foram alertados sobre a necessidade de adequações no texto das leis relacionadas ao tema, e advogada ainda enfatizou ‘oriento a todos os nobres vereadores se instruírem e se orientarem junto ao Executivo (...) e caso a pertinência e prosseguimento da proposta que regularizem o projeto deixando apto à deliberação’
O vereador Gilson Pelizaro (PT) questionou melhores esclarecimentos sobre o tema e enfatizou ‘se tem intenção de fazer um hospital, a lei tem que vir específica (...) e do jeito que está, o que acontece, é que a gente pode passar uma área e de repente pode vir um aparelho público indigesto para a cidade’
E alertou ‘vem desse jeito porque faz no atropelo, faz no afã, naquela questão de ser o pai da criança (...) tem muitas contradições nessa história’
E concluiu ‘A Câmara não pode trabalhar com o calendário eleitoral, não pode entrar no oba oba do Estado, temos que tomar muito cuidado, onde já se viu ceder uma área que está sub judice? É pedir para não fazer o hospital’.
O vereador Marcelo Tidy (União Brasil) destacou a importância e apoio ao hospital, mas enfatizou a necessidade de ações mais urgentes para socorrer os pacientes que dependem da rede pública ‘nós precisamos sim do hospital, mas também de cuidar das pessoas que estão precisando hoje’
O vereador Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) comentou ‘vamos fazer um novo ofício ao Poder Executivo apontando os três questionamentos que foram levantados pela Comissão e o Departamento Jurídico da Câmara para que eles se prontifiquem para estar respondendo e a gente retorna ao tema’
Proposta de alienação de bens para EMDEF avança nas Comissões
Ainda passou pela apreciação das Comissões da Casa de Leis e recebeu parecer favorável, o Projeto de Lei Ordinária nº 38/2022 que autoriza o Poder Executivo a alienar, a favor da EMDEF, na modalidade de cessão de uso gratuito, bens móveis pertencentes ao Município de Franca e vice-versa.
O prefeito justifica ‘o contrato de cessão de uso gratuito deverá especificar, entre as cláusulas contratuais, os bens cedidos, estado, numeração de patrimônio, respectivos valores, a finalidade da cessão, prazo do contratual e responsabilidade pela conservação, observando-se as disposições gerais pertinentes contidas na lei federal de licitações’
PL que autoriza uso de veículos da frota municipal por comissionados recebe aval das Comissões
Foi analisado e recebeu sinal verde o Projeto de Lei Ordinária nº 40/2022 que autoriza a utilização de veículos da frota municipal por servidores, exclusivamente, comissionados e servidores de carreira, nomeados para cargos ou funções de confiança.
A proposta define os critérios. Veja quais são:
Art. 1º Os servidores exclusivamente comissionados e os servidores de carreira nomeados para cargos ou funções de confiança integrantes da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, no interesse do serviço público e única e exclusivamente para o cumprimento de suas atribuições legais do cargo ou função, poderão dirigir veículos oficiais dos órgãos ou entidades a que pertençam, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação dentro do período de validade e autorização expressa do secretário da área ou do dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam.
§1º A possibilidade de que trata o caput deste artigo depende de autorização prévia e expressa do secretário da área ou do dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam e será concedida mediante solicitação do servidor exclusivamente comissionado ou do servidor de carreira nomeado para cargo ou função de confiança, conforme formulário próprio constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º É condição para a autorização de que trata o §1º, do artigo 1º, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria exigida para cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Os servidores exclusivamente comissionados e os servidores de carreira nomeados para cargos ou funções de confiança, que forem autorizados, devem assinar termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo, inclusive, a reparação de eventuais danos causados, em conformidade com o Anexo II desta lei.
Art. 4º Os servidores exclusivamente comissionados e os servidores de carreira nomeados para cargos ou funções de confiança, que forem autorizados, serão responsabilizados pelas consequências decorrentes de infração à legislação vigente a que derem causa na direção de veículo da frota municipal assumindo, inclusive, as multas decorrentes das infrações de trânsito, as quais deverão ser quitadas exclusivamente por ele, podendo a quitação ser realizada também mediante desconto em folha de pagamento.
Art. 5º A autorização para dirigir veículos da frota municipal é única e exclusivamente para o cumprimento das atribuições que são próprias do cargo ou função de confiança que ocupam.
Art. 6º Os servidores exclusivamente comissionados e os servidores de carreira nomeados para cargos ou funções de confiança, que forem autorizados a dirigir veículos da frota municipal não fazem jus à gratificação de que trata o Art. 60, da Lei Complementar Municipal nº 01/1995, com as alterações determinadas pela Lei Complementar Municipal nº 135/2008.
Art. 7º Aplica-se aos servidores públicos municipais autorizados a dirigir veículo nos termos desta lei, o regulamento de uso previsto no Decreto Municipal 10.264, de 04 de novembro de 2016, e/ou suas modificações posteriores, desde que não conflitem com dispositivos legais.
PL que adequa unidade de ensino recebe sinal verde das Comissões
Por fim também do prefeito, as comissões ainda analisaram e recebeu aval o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022 que dispõe sobre a desafetação da finalidade de Escola Municipal de Educação Infantil para Creche Escola, bem como sobre a Integração de Unidade Administrativa de Educação Infantil do Município à Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com o prefeito ‘em razão da mudança do atendimento para Creche Escola, por entidade parceira do Município’
O texto em seu artigo 3º esclarece ‘fica integrada à Secretaria Municipal de Educação a seguinte Unidade Administrativa de Ensino Infantil: I. CRECHE ESCOLA PROFESSORA MARIA LUZIA DE ANDRADE BARCELLOS, localizada à Rua Mato Grosso, nº 1606, Jardim Seminário, Franca-SP, CEP: 14401-390; Mantenedora conveniada com o município: OBRAS SOCIAIS DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO. CNPJ: 64.921.083/0002-15’
Adequações nas bancas de jornais avançam nas Comissões
E ainda passou por análise e recebeu parecer favorável, o Projeto de Lei Ordinária nº 34/2022 de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB) e Marcelo Tidy (União Brasil) que modifica dispositivo contido na Lei nº 6.064/2003, que dispõe sobre o funcionamento e instalação de bancas de jornal e revistas no Município.
Os parlamentares justificam ‘acontece que atualmente diversas bancas de jornais promovem a mercancia de produtos ainda não contemplados na referida legislação municipal, como por exemplo, água de coco e caldo de cana (“garapa”), sendo mercadorias muito consumidas pela população francana’
E acrescentam ‘para fins de regularizar a situação dessas bancas de jornais e legalizar as suas situações, é mister promover alterações na referida lei municipal, sendo fundamental essa modificação para promover a garantia constitucional do livre trabalho, combatendo-se o desemprego, ao mesmo tempo que dá amparo a esses trabalhadores que constantemente são suscetíveis à fiscalização do Poder Público Municipal’
O tema já havia sido discutido na reunião de Comissões da semana passada, mas como foi apresentada uma Emenda Aditiva ao texto exigindo a instalação de banheiros adaptados para portadores de deficiência. Agora a matéria segue o trâmite, até a inclusão na pauta de votação.
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(Comunicação Institucional da Câmara)