NOTÍCIAS – CÂMARA DE FRANCA
Câmara vota veto do prefeito e PL que destina área para hospital estadual
Os vereadores se reúnem na próxima terça-feira, dia 12 de abril, para discussão e votações de projetos na 11ª Sessão Ordinária. No período da manhã acontece o Expediente quando são feitas as leituras dos documentos e ofícios, além de uso da Tribuna tanto pelos munícipes inscritos previamente e os próprios parlamentares, a partir das 9h.
No período da tarde a partir das 14h, são debatidos e votados os temas que passaram por análise das comissões da Casa de Leis e ou propostas que sejam incluídas em regime de urgência.
Câmara vota veto do prefeito para correção salarial de servidores do Legislativo
Em pauta será apreciado o veto 1/2022 do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) ao Projeto de Lei Ordinária 36/2022 referente à concessão de adicional setorial de 5,62% aos servidores públicos do Poder Legislativo Francano.
Em sua justificativa o prefeito diz ‘o Projeto de Lei aprovado não esclarece o que seja o denominado ‘adicional setorial’, tampouco tem relação com a revisão geral anual, já que a respeito dessa matéria, a Lei 9.145, de 16 de março de 2022, em seu artigo 1º, concede aos servidores do Poder Legislativo a revisão salarial anual em 14,60%’
E ainda acrescenta ‘categorizada como uma vantagem anômala, que não se enquadra quer como adicional, quer como gratificação, posto que não possui natureza administrativa de nenhum destes estipêndios, apresentando-se, portanto, como um instrumento inconstitucional’. O tema foi debatido pelas Comissões que recomendaram a manutenção do veto.
Vereadores votam PL que prevê dispositivo de recarga para veículos elétricos
Os parlamentares ainda votam o Projeto de Lei Complementar nº 4/2022 de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB) e Marcelo Tidy (DEM). que acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 371/2021, que instituiu o Novo Código de Edificações do Município de Franca, ao prever a existência de dispositivo de recarga destinado aos veículos elétricos, em garagens de condomínios residenciais e comerciais novos.
Os autores justificam ‘a medida é extremamente necessária, considerando que a demanda por veículos elétricos e híbridos está em ascensão no país, embora, a frota de carros elétricos ainda é pequena perto do total de veículos em circulação, mas, já é uma realidade’
E ainda acrescentam ‘esta propositura está em consonância com as demandas de sustentabilidade e soluções para o futuro. Sem prejuízo, considerando que o mercado automobilístico é um dos que mais têm agido para criar soluções sustentáveis para o futuro. Atualmente, uma das principais tendências é o desenvolvimento de carros elétricos, que podem utilizar baterias carregadas por rede elétrica, células de combustíveis alimentadas por hidrogênio ou até mesmo o etanol’
Câmara vota proposta de regras para expansão do sistema viário na região da Unifran
Os vereadores ainda debatem o Projeto de Lei Complementar nº 5/2022 que regulamenta as diretrizes para a expansão do sistema viário na região da Universidade de Franca.
De acordo com o prefeito ‘as questões relacionadas ao projeto foram objeto de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de Franca e o Ministério Público do Estado de São Paulo, no Inquérito Civil nº 14.0722.0001218/2019-7, em que a Administração Pública Municipal se comprometeu e se obrigou a observar, na aprovação de futuros empreendimentos, a implantação da malha viária contida no ANEXO I, com o objetivo de interligar as vias públicas naquele local à rodovia Cândido Portinari’
Na prática estão sendo criadas regras pela Administração Pública sobre os loteamentos daquela região e o texto ainda acrescenta no artigo 3º que ‘as disposições desta Lei deverão ser observadas, na aprovação de projetos viários e execução de qualquer obra ou empreendimento de expansão urbana particular, bem como em todas as iniciativas do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, no âmbito do Município de Franca’
PL de adequação de parcelamento de solo será votado na Câmara
De autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) será apreciado o Projeto de Lei Complementar nº 6/2022 que altera dispositivo à Lei Complementar nº 137/2008, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Franca.
Segundo os parlamentares, ‘um loteamento pode ser aprovado com a autorização ou não de ter seus lotes desdobrados pelos proprietários. Dentro do loteamento nem todos os lotes possuem a mesma metragem dessa maneira temos lotes maiores e menores. Os lotes maiores de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), de acordo com a legislação vigente, não podem ser desdobrados, mas lotes com a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados) podem ser desdobrados’
E justificam ‘analisando em conjunto com técnicos da área da construção civil, não encontramos justificativa plausível para essa situação, visto que um lote maior como por exemplo de 300,00m² a 400,00m² os proprietário poderiam realizar o desdobro e construir imóveis maiores’
E propõem alteração no parágrafo 4º do art. 30 à Lei Complementar nº 137, de 18 de dezembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação ‘todos os lotes deverão ter frente para via pública e a relação entre frente e profundidade do lote não poderá ser superior a 8 (oito) vezes a testada’
Destinação de área para hospital estadual será votada na Câmara
De autoria do prefeito estão em pauta quatro propostas sendo, o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2022 que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 7.529/2011. Trata-se da proposta de destinação de área para a construção de hospital regional.
Segundo o autor, é necessária alteração já que ‘a redação originária da Lei Municipal nº 7.259 previa a doação à Fazenda Estadual de uma área de 31.106,02 m² (trinta e um mil, cento e seis metros e dois centímetros quadrados, no lugar denominado “Espraiado”, com o objetivo de se implantar a denominada Cidade Judiciária’
O assunto gera discussão já que foi feita a apresentação de Ofício Público protocolado na Casa de Leis por Antônio Gonzalez Martinez e Maria de Lourdes Beretta Gonzalez solicitando a suspensão de votação do PL 37/2022 em razão de ação judicial em curso.
Em análise na reunião de Comissões, os vereadores foram alertados pelo Departamento Jurídico da Casa de Leis sobre a necessidade de adequações no texto e o risco já que existe uma disputa judicial em relação ao terreno.
Proposta de alienação de bens para EMDEF será votada na Câmara
Também do prefeito será apreciado o Projeto de Lei Ordinária nº 38/2022 que autoriza o Poder Executivo a alienar, a favor da EMDEF, na modalidade de cessão de uso gratuito, bens móveis pertencentes ao Município de Franca e vice-versa.
O prefeito justifica ‘o contrato de cessão de uso gratuito deverá especificar, entre as cláusulas contratuais, os bens cedidos, estado, numeração de patrimônio, respectivos valores, a finalidade da cessão, prazo do contratual e responsabilidade pela conservação, observando-se as disposições gerais pertinentes contidas na lei federal de licitações’
Vereadores votam PL que adequa unidade de ensino
E ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022 que dispõe sobre a desafetação da finalidade de Escola Municipal de Educação Infantil para Creche Escola, bem como sobre a Integração de Unidade Administrativa de Educação Infantil do Município à Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com o prefeito ‘em razão da mudança do atendimento para Creche Escola, por entidade parceira do Município’. O texto em seu artigo 3º esclarece ‘fica integrada à Secretaria Municipal de Educação a seguinte Unidade Administrativa de Ensino Infantil: I. CRECHE ESCOLA PROFESSORA MARIA LUZIA DE ANDRADE BARCELLOS, localizada à Rua Mato Grosso, nº 1606, Jardim Seminário, Franca-SP, CEP: 14401-390; Mantenedora conveniada com o município: OBRAS SOCIAIS DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO. CNPJ: 64.921.083/0002-15’
Câmara vota PL que autoriza uso de veículos da frota municipal por comissionados
Os vereadores também votam o Projeto de Lei Ordinária nº 40/2022 que autoriza a utilização de veículos da frota municipal por servidores, exclusivamente, comissionados e servidores de carreira, nomeados para cargos ou funções de confiança.
A proposta define os critérios. Veja quais são:
Art. 1º Os servidores exclusivamente comissionados e os servidores de carreira nomeados para cargos ou funções de confiança integrantes da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, no interesse do serviço público e única e exclusivamente para o cumprimento de suas atribuições legais do cargo ou função, poderão dirigir veículos oficiais dos órgãos ou entidades a que pertençam, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação dentro do período de validade e autorização expressa do secretário da área ou do dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam.
§1º A possibilidade de que trata o caput deste artigo depende de autorização prévia e expressa do secretário da área ou do dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam e será concedida mediante solicitação do servidor exclusivamente comissionado ou do servidor de carreira nomeado para cargo ou função de confiança, conforme formulário próprio constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º É condição para a autorização de que trata o §1º, do artigo 1º, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria exigida para cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Os servidores exclusivamente comissionados e os servidores de carreira nomeados para cargos ou funções de confiança, que forem autorizados, devem assinar termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo, inclusive, a reparação de eventuais danos causados, em conformidade com o Anexo II desta lei.
Art. 4º Os servidores exclusivamente comissionados e os servidores de carreira nomeados para cargos ou funções de confiança, que forem autorizados, serão responsabilizados pelas consequências decorrentes de infração à legislação vigente a que derem causa na direção de veículo da frota municipal assumindo, inclusive, as multas decorrentes das infrações de trânsito, as quais deverão ser quitadas exclusivamente por ele, podendo a quitação ser realizada também mediante desconto em folha de pagamento.
Art. 5º A autorização para dirigir veículos da frota municipal é única e exclusivamente para o cumprimento das atribuições que são próprias do cargo ou função de confiança que ocupam.
Art. 6º Os servidores exclusivamente comissionados e os servidores de carreira nomeados para cargos ou funções de confiança, que forem autorizados a dirigir veículos da frota municipal não fazem jus à gratificação de que trata o Art. 60, da Lei Complementar Municipal nº 01/1995, com as alterações determinadas pela Lei Complementar Municipal nº 135/2008.
Art. 7º Aplica-se aos servidores públicos municipais autorizados a dirigir veículo nos termos desta lei, o regulamento de uso previsto no Decreto Municipal 10.264, de 04 de novembro de 2016, e/ou suas modificações posteriores, desde que não conflitem com dispositivos legais.
Moções de Aplausos serão votadas nesta terça-feira na Câmara
E por fim, serão apreciadas três moções sendo duas delas de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (CID) a Moção de Aplausos 26/2022 ao Ex-Secretário Municipal de meio ambiente, Éder Brazão, pela sua gestão à frente da pasta em 2021 e 2022 e a Moção de Aplausos 27/2022 a Luzia Lourenço de Souza Oliveira, por sua atuação na Associação Kiai-Kan, de Judô.
De autoria do vereador Marcelo Tidy (União) será votada a Moção de Aplausos 28/2022 ao Sr. Getúlio Mitsuhiro Minamihara, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
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(Comunicação Institucional da Câmara)