NOTÍCIAS – CÂMARA DE FRANCA
Audiência Pública debate dispositivos para veículos elétricos e desmembramentos de terrenos
A Câmara Municipal de Franca realiza nesta sexta-feira, 1 de abril, às 10h, uma Audiência Pública no Plenário da Casa de Leis.
Em pauta estão dois temas sendo, o PLC 4/2022 - Projeto de Lei Complementar de autoria dos vereadores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB), Donizete da Farmácia (MDB) e Marcelo Tidy (União Brasil) que instituiu o Novo Código de Edificações do Município de Franca, ao prever a existência de dispositivo de recarga destinado aos veículos elétricos, em garagens de condomínios residenciais e comerciais novos, no município de Franca.
Os autores justificam ‘a medida é extremamente necessária, considerando que a demanda por veículos elétricos e híbridos está em ascensão no país, embora, a frota de carros elétricos ainda é pequena perto do total de veículos em circulação, mas, já é uma realidade’
E ainda acrescentam ‘esta propositura está em consonância com as demandas de sustentabilidade e soluções para o futuro. Sem prejuízo, considerando que o mercado automobilístico é um dos que mais têm agido para criar soluções sustentáveis para o futuro. Atualmente, uma das principais tendências é o desenvolvimento de carros elétricos, que podem utilizar baterias carregadas por rede elétrica, células de combustíveis alimentadas por hidrogênio ou até mesmo o etanol’
O texto ainda aponta que segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos (ANFAVEA), a venda de veículos híbridos e elétricos em 2020 cresceu 66% em comparação ao ano anterior. Os números são animadores, e há muito potencial para que aumentem ainda mais.
A instalação de dispositivo de recarga destinado aos veículos elétricos é viável e factível eis que já existem no mercado empresas especializadas que promovem a instalação de solução de sistema de recarga ou perfazem a locação desse tipo de equipamento, possibilitando a recarga em determinado tempo e com medição individualizada da energia consumida pelo condômino, conforme as normas da ABNT.
A proposta já havia sido debatida nas Comissões, mas como necessitou de adequações, foi feito um Substitutivo 2/2022 que será apreciado pelos parlamentares, antes de nova avaliação e encaminhamento para a votação.
Também será debatido PLC 6/2022 - Projeto de Lei Complementar de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Marcelo Tidy (União Brasil) e Zezinho Cabeleireiro (PP) que altera dispositivo à Lei Complementar nº 137, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Franca e dá outras providências.
Os parlamentares justificam ‘um loteamento pode ser aprovado com a autorização ou não de ter seus lotes desdobrados pelos proprietários. Dentro do loteamento nem todos os lotes possuem a mesma metragem dessa maneira temos lotes maiores e menores. Os lotes maiores de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), de acordo com a legislação vigente, não podem ser desdobrados, mas lotes com a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados) podem ser desdobrados. Analisando em conjunto com técnicos da área da construção civil, não encontramos justificativa plausível para essa situação, visto que um lote maior como por exemplo de 300,00m² a 400,00m² os proprietário poderiam realizar o desdobro e construir imóveis maiores’
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(Comunicação Institucional da Câmara)