Projetos que criam benefícios a portadores de doenças dermatológicas e autistas avançam nas Comissões
Na reunião entre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento, realizada na manhã desta sexta feira (11), recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que modifica a Lei Municipal nº 5.582, de 07 de novembro de 2001, para contemplar o direito ao atendimento prioritário às pessoas portadoras de vitiligo e psoríase, na marcação de consultas dermatológicas e acompanhamento psicológico em hospitais, postos de saúde e unidades básicas de saúde no município de Franca, de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB) e Marcelo Tidy (DEM).
De acordo com a proposta, para ter direito ao benefício ‘a pessoa portadora de vitiligo, bem como a portadora de psoríase deverão comprovar tal condição, mediante apresentação de laudo médico, contendo o respectivo CID, a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico competente’.
Também avançou o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB) e Daniel Bassi (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de vagas de estacionamento reservadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, sinalizadas com o símbolo mundial de conscientização do autismo.
‘Queremos com este projeto atuar como facilitador para aqueles que apresentam o transtorno, e que possam se valer desses espaços para estacionar com maior facilidade e segurança’, explicam os autores da proposta.
De acordo com o texto, estabelecimentos privados com área superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros quadrados, que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências, ficam obrigados a reservar vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, sinalizando com placas indicativas e também com a demarcação horizontal com o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.
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(Comunicação Institucional da Câmara)