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Comissões analisam projeto que cria gratificação para servidores da educação com recursos do FUNDEB

Por paulo.hfp, 10 Fevereiro, 2022
Imagem do plenário da Câmara Municipal

Comissões analisam projeto que cria gratificação para servidores da educação com recursos do FUNDEB

Os vereadores da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Franca se reúnem nesta sexta feira (11), a partir das 9 horas, para mais uma reunião conjunta e discussão dos projetos que deram entrada no Legislativo.

Na oportunidade, será analisado o Projeto de Lei Complementar nº 3/2022, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que cria a gratificação de valorização do ensino municipal, a ser paga aos profissionais da educação escolar básica.

‘A gratificação de valorização do ensino municipal será variável e paga anualmente segundo os critérios estabelecidos no anexo único desta Lei, considerando diversos critérios: como o grau de escolaridade, tempo efetivo de exercício profissional, dentre outros’, explica o prefeito.

De acordo com o texto, os servidores farão jus ao benefício se a soma da remuneração dos profissionais da educação básica, no exercício de referência, não superar 70% por cento dos recursos do FUNDEB, nos termos do art. 26 da Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Para pagamento, o Poder Executivo propõe o estabelecimentos de diversos critérios como titulação, assiduidade, jornada de trabalho e pontuação relacionada ao IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.

O tema deverá gerar debate entre os parlamentares, pois a proposta apresentada por Alexandre Ferreira contém pontos questionados pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipal de Franca.

De autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB) e Marcelo Tidy (DEM), será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que modifica a Lei Municipal nº 5.582, de 07 de novembro de 2001, para contemplar o direito ao atendimento prioritário às pessoas portadoras de vitiligo e psoríase, na marcação de consultas dermatológicas e acompanhamento psicológico em hospitais, postos de saúde e unidades básicas de saúde no município de Franca.

De acordo com o texto, para ter direito ao benefício ‘a pessoa portadora de vitiligo, bem como a portadora de psoríase, deverão comprovar tal condição, mediante apresentação de laudo médico, contendo o respectivo CID, a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico competente’.

Os vereadores avaliarão ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB) e Daniel Bassi (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de vagas de estacionamento reservadas às pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, sinalizadas com o símbolo mundial de conscientização do autismo.

‘Queremos com este projeto atuar como facilitador para aqueles que apresentam o transtorno, e que possam se valer desses espaços para estacionar com maior facilidade e segurança’, explicam os autores do projeto.

Segundo a matéria apresentada, estabelecimentos privados com área superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros quadrados, que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências, ficam obrigados a reservar vagas para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA, sinalizando com placas indicativas e também com a demarcação horizontal com o símbolo mundial de conscientização do autismo.

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(Comunicação Institucional da Câmara)

 

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