PL que prevê atendimento prioritário aos portadores de albinismo avança nas comissões
As Comissões da Câmara deram sinal verde ao Projeto de Lei Ordinária nº 141/2021, de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Daniel Bassi (PSDB), Marcelo Tidy (DEM) e Luiz Amaral (REP), que modifica a Lei Municipal nº 5.582, de 07 de novembro de 2001, para contemplar o direito ao atendimento prioritário às pessoas portadoras de acromatose (albinismo), na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas em hospitais, postos de saúde e unidades básicas de saúde.
A matéria prevê que para ter direito ao atendimento prioritário, o paciente deverá comprovar tal condição, mediante apresentação de laudo médico, contendo o respectivo CID - Classificação Internacional de Doenças, a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico competente.
“O albinismo é a incapacidade/deficiência de um indivíduo em produzir melanina, que é um filtro solar natural e que dá cor à pele, pelos, cabelos e olhos. Como uma das principais funções da cor da pele é criar uma barreira contra as radiações solares, o albino não consegue se defender da exposição ao sol e a consequência imediata é a queimadura solar, principalmente na infância, quando o controle é mais difícil. Sem a prevenção, os portadores envelhecem precocemente e podem desenvolver doenças graves, como cânceres da pele agressivos e precoces”, explicam os autores do texto.
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(Comunicação Institucional da Câmara)