A Câmara Municipal de Franca apreciará cinco projetos de lei (PL) na sua 24ª Sessão Ordinária, marcada para a próxima terça-feira, 11, a partir das 9h. Um deles é o PL nº 40/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios residenciais e comerciais estabelecidos em Franca notificarem a ocorrência de violência doméstica contra crianças, mulheres e idosos, ocorrida em suas unidades condominiais.
De autoria da vereadora Cristina Vitorino (Republicanos), a proposta prevê que as notificações deverão ser feitas por intermédio de seus síndicos ou administradores. Estes precisarão endereçá-las, de imediato, à Delegacia Especializada de Defesa à Mulher da Polícia Civil ou a outro órgão de Segurança Pública, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do suposto agressor.
A propositura também determina que os condomínios afixem, em locais de fácil visualização, cartazes ou comunicados divulgando o conteúdo da Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio. O descumprimento da Lei acarretará advertência e, em caso de reincidência, multa de 15 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca) – aproximadamente R$ 927. Cristina detalha a matéria:
É um projeto que vem da esfera federal. Na maioria das vezes, as pessoas se calam [com relação a casos de violência doméstica]. É muito importante que todos tomem consciência e entendam a necessidade de estarem envolvidos na luta contra qualquer tipo de violência.
Outro item na pauta é o Projeto de Lei Complementar nº 4/2020, do vereador Marco Garcia (Cidadania), que altera o artigo 337, §5º, do Código de Posturas do Município de Franca. A proposta possibilita a abertura de novos pontos de comércio, como supermercados, hipermercados, minimercados e mercearias num raio de duzentos metros de distância de escolas, desde que eles não permitam o consumo de bebidas alcoólicas no local. Dessa forma, evita-se que crianças e adolescentes sejam expostos ao consumo de bebidas alcoólicas nas imediações de suas escolas.
Vale lembrar que a comercialização de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos já é proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990). Assim, ao mesmo tempo que respeita a legislação vigente, o projeto fomenta a economia e a geração de emprego e renda. Marco comenta a sua proposta:
Esse projeto regulariza várias situações. Temos visto até bancas de jornal se tornarem pontos de venda de bebida alcoólica. Meu projeto é muito simples: ele autoriza a venda e não o consumo.
Os outros três projetos remanescentes, de autoria do prefeito Gilson de Souza (DEM), tratam de denominações de creches: o PL nº 42/2020, que denomina “Rosely Amália Paludetto Minicucci” a creche municipal localizada na Rua José Nogueira, nº 620, no Prolongamento do Parque das Esmeraldas; o PL nº 43/2020, que denomina “Nasaré Cipriana da Silva” a creche municipal localizada na Rua São João Del Rey, nº 3200, no Prolongamento do Jardim Brasilândia; e o PL nº 49/2020, que denomina “Professor José Antônio Pires” a creche municipal localizada na Rua Professor Laerte Barbosa Cintra, sem número, no Jardim América.
O Plenário também irá analisar um Requerimento e uma Moção de Aplausos. A 24ª Sessão Ordinária, que acontecerá novamente de maneira remota devido à pandemia do covid-19 (veja mais aqui), será transmitida ao vivo pelo canal aberto digital 61.3, pelo Youtube e pelo Facebook. Todos os itens na pauta podem ser conferidos aqui.
(Comunicação Institucional Câmara)