O processo teve início. A comissão processante que investiga o prefeito Gilson de Souza (DEM) com relação aos comissionados da Prefeitura se reuniu pela primeira vez na manhã de hoje, 05, para definir as medidas iniciais. O grupo é presidido pelo vereador Claudinei da Rocha (PSB). Os parlamentares Pastor Otávio Pinheiro (PTB) e Donizete da Farmácia (PSDB) ocupam as funções de relator e terceiro membro, respectivamente.
Durante o encontro, que contou com a participação de servidores da Casa de Leis, Claudinei assinou a notificação que determina Gilson a preparar defesa prévia. “O prefeito tem dez dias para dar uma resposta à Câmara Municipal”, explicou o presidente. O prazo começa a contar a partir do momento em que o chefe do Poder Executivo Municipal toma ciência do processo.
A segunda comissão processante da Câmara, que analisa o não-pagamento do Orçamento Impositivo pelo prefeito, deverá realizar a sua primeira reunião amanhã, 06, no período da manhã.
Entenda o caso
A comissão processante foi aprovada durante a 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Franca, realizada na última terça-feira, 03 (veja mais aqui: https://franca.sp.leg.br/noticias/2020/03/camara-aprova-comissoes-processantes-contra-prefeito). A denúncia que deu origem à investigação foi protocolada por munícipe na semana passada, e alega que, mesmo após sucessivas decisões judiciais (inclusive do Supremo Tribunal Federal), Gilson não demitiu os comissionados da Prefeitura de Franca.
Assim que analisar a defesa prévia enviada pelo prefeito, a comissão emite parecer dentro de cinco dias, podendo decidir pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia. Se a primeira opção for a escolhida, o processo passa para a fase de instrução, caracterizada pelo depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas.
Concluída a instrução, o denunciado apresentará suas razões escritas no prazo de cinco dias. Em seguida, a comissão emitirá parecer final, decidindo-se pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará a convocação de sessão para julgamento. O julgamento pode condenar e afastar o denunciado ou absolvê-lo. Para condenar, é preciso dois terços dos votos da Câmara. O processo tem prazo de 90 dias para ser concluído, contados da data em que o prefeito for notificado.
(Comunicação Institucional Câmara)