Na tarde de hoje, 06, a comissão processante da Câmara Municipal de Franca que apura a conduta do prefeito Gilson de Souza (DEM) quanto ao não pagamento das emendas do Orçamento Impositivo, realizou a sua primeira reunião. Estiveram presentes os vereadores Marco Garcia, do Cidadania (presidente da comissão); Tony Hill, do PSDB (relator) e Della Motta, do Podemos (terceiro membro), além de servidores da Casa de Leis francana.
Durante o encontro, Marco explicou os primeiros passos para os demais membros do grupo e assinou a notificação ao prefeito. O documento dá ciência a Gilson quanto ao processo e determina que ele prepare defesa prévia, indique as provas que pretender produzir e arrole até dez testemunhas.
“A partir do momento em que a assinatura dele for colhida, nós voltaremos a nos reunir para dar sequência a essa comissão”, afirmou Marco.
A outra comissão processante da Câmara, cujo objetivo é analisar o descumprimento de ações judiciais que exigiam a demissão dos comissionados da Prefeitura, se reuniu ontem, 05, pela primeira vez, e também assinou a notificação a Gilson (veja mais aqui: https://franca.sp.leg.br/noticias/2020/03/comissao-processante-dos-comis...).
Contudo, pelo fato de o chefe do Poder Executivo Municipal encontrar-se em São Paulo, ele não pôde ser comunicado ontem. Servidores se deslocaram até a Prefeitura na tarde de hoje, 06, para entregar as notificações de ambas as comissões, mas o prefeito ainda não se encontrava. Por isso, as duas notificações serão publicadas via edital no Diário Oficial do Município de amanhã, 07. Depois de oficialmente ciente dos processos, Gilson terá dez dias para encaminhar suas defesas prévias à Câmara.
Entenda o caso
A comissão processante foi aprovada durante a 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Franca, realizada na última terça-feira, 03 (veja mais aqui: https://franca.sp.leg.br/noticias/2020/03/camara-aprova-comissoes-proces...). A denúncia que deu origem à investigação foi protocolada por munícipe na semana passada, e alega que Gilson descumpre a Lei Orgânica do município ao não repassar as verbas do Orçamento Impositivo às entidades francanas.
Assim que analisar a defesa prévia enviada pelo prefeito, a comissão emite parecer dentro de cinco dias, podendo decidir pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia. Se a primeira opção for a escolhida, o processo passa para a fase de instrução, caracterizada pelo depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas. Se um consenso pelo arquivamento for alcançado, o parecer é submetido ao Plenário.
Concluída a instrução, o denunciado apresentará suas razões escritas no prazo de cinco dias. Em seguida, a comissão emitirá parecer final, decidindo-se pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará a convocação de sessão para julgamento. O julgamento pode condenar e afastar o denunciado ou absolvê-lo. Para condenar, é preciso dois terços dos votos da Câmara. O processo tem prazo de 90 dias para ser concluído, contados da data em que o prefeito for notificado.
(Comunicação Institucional Câmara)