A Câmara Municipal de Franca suspendeu a realização de solenidades cívicas e oficiais (conhecidas também como sessões solenes) durante o ano de 2020. A decisão foi anunciada por meio de Ato da Mesa nº 2/2020, divulgado ontem, 06. Também ficam vetadas as homenagens que ocorrerem durante as sessões ordinárias.
As regras estipuladas pelo Ato foram embasadas por um conjunto de legislações, formado pelo Código Eleitoral; a Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997; a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidades); a Resolução nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral; e a Lei Federal nº 4.717, de 29 de junho de 1965 (Lei da Ação Popular).
Com base nesses textos legais, o Departamento Jurídico da Casa de Leis francana emitiu parecer no qual aponta que a utilização do Plenário para a realização de solenidades e homenagens pode beneficiar eventuais candidatos nas eleições municipais deste ano e configurar abuso do poder político.
“(...) se caracterizado que referido ato [a realização de solenidades] afetou a igualdade de oportunidade entre os candidatos, a pena será aplicação de multa e responsabilização por improbidade administrativa”, diz o documento. A recomendação, então, foi a de suspender as solenidades no período eleitoral, ou seja, de 1º de janeiro de 2020 até a posse dos eleitos, o que foi acatado por toda a Mesa Diretora. Ontem, todos os seus componentes – inclusive o presidente, o vereador Pastor Palamoni (PSB – foto) - assinaram o Ato nº 2. O documento pode ser conferido na íntegra aqui: https://sgl.franca.sp.leg.br/attachment/?id=86105.
(Comunicação Institucional Câmara)