EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Considerando o disposto na Resolução nº 08/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, máxime o contido em sua Instrução nº 02, combinado com o Parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), a Comissão de Finanças e Orçamento, por intermédio de seu Presidente, torna público que será realizada Audiência Pública para analisar o Projeto de Lei nº 48/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021.
DO OBJETIVO
Art. 1º Debater e colher subsídios sobre o Projeto de Lei nº 48/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, com as organizações civis e demais interessados.
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A Audiência Pública de que trata este edital realizar-se-á dia 17 de agosto de 2020, às 14h, no Plenário da Câmara Municipal de Franca e será transmitida por meio dos canais oficiais da casa de leis.
§ 1º Em virtude da pandemia de Covid-19, não será admitida a presença de espectadores no plenário da Câmara Municipal de Franca, podendo os interessados se manifestarem por meio dos canais de comunicação que serão disponibilizados.
DA TRANSMISSÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 3º A Audiência Pública será transmitida nos seguintes canais:
I. Canal aberto local TV Câmara Franca 61.3;
II. Canal Câmara Municipal de Franca no site YouTube, acessível aqui; e
III. Página Câmara de Franca no site Facebook, acessível aqui.
DAS MANIFESTAÇÕES
Art. 4º Poderão participar da Audiência Pública, os Poderes Executivo e o Legislativo, setores governamentais, organizações de classe, empresas públicas e privadas e demais munícipes.
Art. 5º A participação na Audiência Pública observará o disposto:
I. É assegurado aos citados no Art. 4º o direito à manifestação por meio de comentários nas páginas de exibição dos vídeos – no YouTube e no Facebook – e também por mensagens enviadas pelo aplicativo de mensagens WhatsApp para o número (16) 99321-2646 durante a transmissão da Audiência Pública em sua parte inicial, quando os assuntos pautados serão expostos;
II. As manifestações serão recebidas por uma equipe de apoio a ser constituída especialmente em ocasião da realização da referida Audiência Pública;
III. A equipe procederá com a análise das manifestações, uma a uma na ordem em que forem recebidas e, constatando-se que a manifestação analisada guarda nexo com o tema da Audiência, será exposta para a apreciação do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos. Havendo necessidade o Presidente comentará a manifestação ou passará a palavra a quem possa comentá-la;
§ 1º Manifestações que eventualmente contenham ofensas, de qualquer natureza, dirigidas aos participantes da Audiência Pública, aos Poderes Legislativo e Executivo ou outras instituições, bem como as manifestações fora do contexto principal da Audiência Pública serão descartadas e/ou denunciadas onde couberem.
Art. 6º Situações não previstas no procedimento da Audiência Pública serão resolvidas pelo Presidente da Comissão de Finanças, ou aquele que, por ventura, o estiver substituindo.
Franca/SP, 12 de agosto de 2021.
Vereador Pastor Otávio Pinheiro
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento