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Câmara altera sessões, site e redes sociais devido a eleições

Por bruno.ctp, 17 Julho, 2020

A Câmara Municipal de Franca publicou no Diário Oficial do Município hoje, 17, dois Atos da Mesa Diretora que definem regras a serem seguidas pelo órgão durante o período anterior às eleições municipais deste ano, que ocorrem em 15 de novembro.

As medidas foram tomadas tendo como base o Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965) e a Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997), entre outras legislações. Os Atos têm como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e, por consequência, promover a normalidade, a lisura e a legitimidade dos pleitos eleitorais. Além disso, a Câmara visa a evitar violações prescritas em lei eleitoral, sobretudo quanto ao uso indevido da máquina pública em favor da candidatura, o que pode gerar questionamentos em diversos órgãos de competência, como o Ministério Público, ou até mesmo na cassação do registro ou do candidato beneficiado, seja ele agente público ou não.

O Ato da Mesa nº 12 define parâmetros a serem observados pelos agentes públicos da Casa de Lei Francana. Nos pleitos eleitorais (ou seja, durante o ano em que as eleições ocorrem), fica proibido ceder ou usar bem móveis ou imóveis da Câmara em benefício de candidatos ou partidos políticos (com exceção de convenções partidárias); ceder servidor público, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal; e transportar material de propaganda eleitoral em veículos oficiais; entre outros.

O mesmo documento também suspende a veiculação de notícias no site oficial e nas redes sociais (Instagram, Facebook e Twitter) da Câmara Municipal nos três meses que antecedem o pleito eleitoral municipal. A partir do dia 14 de agosto deste ano, a comunicação institucional da Casa só poderá produzir matérias em casos de grave e urgente necessidade pública.

Já o Ato da Mesa nº 13 traz algumas determinações sobre o funcionamento das sessões durante o período eleitoral, também tendo como base a Lei nº 9.504. Ele determina a interrupção da transmissão da Tribuna Livre (fase final do Expediente, que ocorre de manhã) e das Considerações Pessoais dos vereadores (fase final da Ordem do Dia, reservada ao período da tarde) a partir do dia 14 de agosto. A empresa contratada para operar o sistema de transmissão ficará responsável pela suspensão das transmissões.

O presidente da Câmara Municipal, o vereador Pastor Palamoni (PSD), explicou a importância das medidas:

Baixamos estes Atos para dar imparcialidade aos candidatos dessas eleições. Nós, vereadores que estamos atualmente na Câmara Municipal, temos que trabalhar com os mesmos direitos que os demais pré-candidatos. Essa é uma responsabilidade da Câmara e da Mesa Diretora.   

Os dois Atos da Mesa podem ser conferidos na íntegra aqui.

(Comunicação Institucional Câmara)

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Assista a TV Câmara pelo canal aberto digital 6.3.

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