Arquiteta defende proteção do patrimônio histórico no novo Código de Edificações 

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26 de outubro de 2021

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Arquiteta defende proteção do patrimônio histórico no novo Código de Edificações 

Na sessão desta terça feira (26), fez uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal a arquiteta e professora, Linda Teresinha, representante do CONDEPHAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Turístico) de Franca. 

Linda chamou atenção dos vereadores quanto a possibilidade de apresentar uma emenda ao Projeto de Lei Ordinária nº 33/2021, que institui o novo Código de Obras e Edificações do Município de Franca, prevendo a obrigatoriedade de manifestação do CONDEPHAT em qualquer intervenção a ser realizada em obras tombadas como patrimônio histórico e cultural.

A munícipe defendeu que o Conselho deve ser consultado antes de qualquer reforma ou processo de restauração em prédios históricos:  “Em qualquer alteração que aconteça em um bem já tombado (...) ela deve passar pela apreciação do conselho, constando um projeto detalhado”, disse Linda. 

O vereador Gilson Pelizaro (PT) manifestou sua concordância com a apresentação da emenda e reforçou a ideia da conservação do patrimônio histórico da cidade: “O código realmente precisa ser reformulado, precisa ser mudado, é um código de 1968, só que isso não significa que a questão ligada ao patrimônio histórico, as obras tombadas, tem que ficar de lado no novo Código”, esclareceu Pelizaro. 

Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) também manifestou estar de acordo com a inclusão de um artigo no Projeto, relacionado à prévia de manifestação do CONDEPHAT nas intervenções em prédios históricos. Carlinho defendeu clareza durante todo o processo de formulação e apreciação da matéria: “Por isso que a gente quer um projeto com transparência, para não ter esse tipo de contrassenso”, disse o vereador. 

O vereador Ilton Ferreira (PL), 1º secretário da sessão, fez a leitura de um ofício enviado ao Legislativo pelo CONDEPHAT, pelo qual sugere aos vereadores a inclusão de cláusula relacionada à aprovação do Conselho nas intervenções realizadas em bens tombados. O documento pode ser consultado na íntegra clique aqui

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(Comunicação Institucional da Câmara)

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