Comissões debatem programa Remédio em Casa e proposta que amplia prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos

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30 de janeiro de 2024

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As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 2 de fevereiro, a partir das 9h, no Plenarinho para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.

Em pauta será debatido o Projeto de Lei nº 158/2023 de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB) e Marcelo Tidy (União) que institui no âmbito do Município de Franca, o Programa Municipal “Remédio em Casa”, e dá outras providências.

Os parlamentares argumentam a finalidade da proposta ‘objetiva o atendimento domiciliar (com orientação farmacêutica) e fornecimento de medicamentos padronizados na rede pública municipal à pacientes portadores de insuficiência renal, atendidos no Ambulatório de Renais Crônicos que se encontram com dificuldades para se locomoverem aos serviços de saúde ou que estejam com problemas relativos à adesão ao tratamento’

‘Considerando que a distribuição gratuita de medicamentos é um dever do Estado, previsto na Constituição Federal. O fornecimento de medicamentos pelo SUS para pessoas em vulnerabilidade social e idosos é uma forma de garantir o direito à saúde e a equidade no acesso aos serviços de saúde, independentemente da condição socioeconômica’ acrescentam.

Os vereadores defendem ‘o acesso aos medicamentos é fundamental para garantir a qualidade de vida e a dignidade dessas pessoas, que muitas vezes já enfrentam diversas outras dificuldades. A falta de acesso aos medicamentos pode causar sofrimento físico e emocional, além de limitar a capacidade de trabalhar e cuidar da família’

Comissões analisam proposta que amplia prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos 

Também será analisado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2023 de autoria do vereador Donizete da Farmácia (MDB) e Marcelo Tidy (União) que acrescentam dispositivos à LOMF para dispor sobre o prazo de validade das certidões negativas de débitos municipais, e dá outras providências.

Os vereadores argumentam ‘atualmente as certidões negativas de débitos municipais, uma vez requeridas pelos contribuintes, são expedidas com prazos de validades de 30 dias. Não existe, até o momento, norma jurídica municipal regulamentando sobre tal prazo, apenas procedimentos internos’

A proposta dos parlamentares é que o prazo seja ampliado para 90 dias e justificam ‘o interesse público é gritante, porque tais certidões, possuem custas e com a dilação, poderá beneficiar muitos contribuintes que as requerem para fins de juntada em certames públicos em andamento (com prazo de validade maior), em certames licitatórios, e também em processos de aquisições de imóveis’

O texto ainda cita o questionamento feito ao Poder Executivo sobre a proposta através do Requerimento nº 624/2023 sendo informado que não há óbice na dilatação do prazo.

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