Comissões avaliam destinação de R$ 303 mil para Cadastro Único e Pastoral do Menor

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30 de junho de 2022

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NOTÍCIAS – CÂMARA DE FRANCA

Comissões avaliam destinação de R$ 303 mil para Cadastro Único e Pastoral do Menor

As comissões de Legislação, Justiça e Redação de Finanças e Orçamento se reúnem na manhã desta sexta-feira, 1 de julho, para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.

Dois itens estão pauta para análise, o Projeto de Lei Ordinária nº 118/2022 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento, no valor total de R$ 303.012,44.

Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Secretaria Municipal de Ação Social, realizar as seguintes despesas:

1) crédito orçamentário no valor de R$ 70.000,00 destinado a aditamento emergencial do Termo de Colaboração nº 0080/2022 celebrado com a Pastoral do Menor e Família da Diocese. O recurso provém de transferência do Estado, está disponível em conta bancária, e é destinado à ampliação de vagas emergenciais de acolhimento, prioritariamente para a população em situação de rua, durante as baixas temperaturas, por meio dos serviços de proteção em situação de calamidades públicas e de emergências.

2) crédito orçamentário no valor de R$ 233.012,44 destinado às despesas de aprimoramento e gestão municipal do Cadastro Único. O recurso refere-se à previsão de transferências do Estado (duas transferências de R$ 116.506,22, sendo a primeira em junho e a segunda em novembro), e está vinculado ao aprimoramento da gestão municipal do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), em consonância com a Deliberação CONSEAS/SP nº 028, de 24/05/2022, e Portaria CIB nº 18, de 23/05/2022.

PL que amplia divulgação de atendimento a pacientes com câncer de mama será avaliado nas Comissões

E o Substitutivo nº 5/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 105/2022 de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Daniel Bassi (PSDB) e Marcelo Tidy (União) que acrescenta o inciso II ao artigo 2º da Lei nº 7.930, de 20 de setembro de 2013.

Os autores argumentam ‘o câncer de mama é uma das principais causas de morte da população feminina, representando um enorme problema de saúde pública em todo o mundo. Quando descoberto e tratado de forma adequada precocemente faz com que a maioria dos casos tenham um bom prognóstico’

E defendem ‘o presente projeto visa divulgar um direito assegurado por lei federal, qual seja, o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames em caso de suspeita principal de neoplasia maligna – Câncer de Mama, mediante a solicitação fundamentada do médico responsável’

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(Comunicação Institucional da Câmara)

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