Reconhece a Atividade Religiosa como essencial para a população de Franca em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º O Município de Franca reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. Havendo a autorização para a abertura dos templos para a realização das atividades religiosas, imprescindível se faz a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, as quais estarão contidas no Decreto expedido pelo Poder Executivo competente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Franca, SP, 29 de junho de 2020.
GILSON DE SOUZA
PREFEITO