RESOLUÇÃO Nº 571, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Modifica redação do caput do art. 21 da Resolução nº 560/2016, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Franca e dá outras providências.
Eu, VER. MARCO ANTÔNIO GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Franca, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal de Franca Aprovou e eu Promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO: -
Art. 1º Fica modificado o caput do art. 21 da Resolução nº 560/2016, a qual instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Franca, passando-se, doravante, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 Não fixados os subsídios dos Vereadores até a data prevista na Lei Orgânica do Município, serão mantidos para a legislatura subsequente, os subsídios vigentes na legislatura anterior. (NR)"
Art. 2º Ficam suprimidas as redações dos parágrafos 1º e 2º contidos no art. 79 da Resolução nº 560/2016, os quais passam, doravante, a vigorarem eliminando-se os seguintes enunciados:
“Art. 79. Omissis...
§ 1º Encaminhado qualquer expediente ao Presidente da Comissão Permanente, este lhe designará relator em quarenta e oito horas, se não se reservar a emissão do parecer, o qual deverá ser apresentado em sete dias. (SUPRIMIDO)
§ 2º O relator designado terá o prazo de sete dias para a apresentação de parecer. (SUPRIMIDO)”
Art. 3º Ficam modificadas as redações dos parágrafos 3º e 5º contidos no art. 79 da Resolução nº 560/2016, os quais passam, doravante, a vigorarem com os seguintes enunciados:
“Art. 79. Omissis
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..
§ 3º Quando se tratar de matéria colocada em regime de urgência, o prazo previsto no caput deste artigo fica reduzido para cinco dias. (NR)
§ 4º omissis
§ 5º Dependendo o parecer de exame de qualquer outro processo ainda não chegado à Comissão ou de qualquer diligência reputada indispensável por esta, seu Presidente poderá requisitá-lo ao Presidente da Câmara, sendo que, em tais situações, os prazos estabelecidos no “caput” e no § 3º do presente artigo ficarão sem fluência, por dez dias corridos, no máximo, a partir da data da requisição. (NR)"
Art. 4º Ficam modificadas as redações dos parágrafos 4º e 7º contidos no art. 131 da Resolução nº 560/2016, os quais passam, doravante, a vigorarem com os seguintes enunciados:
"§ 1º omissis
§ 2º omissis
§ 3º omissis
§ 4º Na mesma legislatura, a ata da sessão ordinária será votada, sem discussão, na fase do Expediente, até na segunda sessão subsequente, excetuada disposição contida no parágrafo terceiro e observado prazo contido no parágrafo sétimo. (NR)
§ 5º omissis
§ 6º omissis
§ 7º A ata da sessão deverá estar disponibilizada, para verificação dos Vereadores, com antecedência de quarenta e oito horas da sessão ordinária em que for votada. (NR)"
Art. 5º As despesas para a execução desta Resolução correm à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário contidas na Resolução nº 560/2016.
Câmara Municipal, em 28 de setembro de 2017.
VER. MARCO ANTÔNIO GARCIA.
Presidente
Texto original arquivado em livro próprio na Câmara Municipal de Franca.