LEI Nº 8.761, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a Lei n° 8.730, de 29 de agosto de 2018, que institui Programa Permanente de Desligamento Voluntário para servidores públicos da administração direta e dá outras providências, acrescentando-lhe disposição transitória.
GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica acrescentado à Lei n° 8.730, de 29 de agosto de 2018, que institui o Programa Permanente de Desligamento Voluntário para servidores públicos da administração direta e dá outras providências, o seguinte artigo:
“9°-A - Aplica-se esta Lei aos requerimentos de adesão ao PDV - Plano de Demissão Voluntária, protocolados no corrente exercício de 2018, na vigência da Lei 6.180, de 10 de maio de 2004, e não concluídos antes de sua revogação.”
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas nesta Lei deverão onerar o orçamento de 2019 na seguinte classificação:
Unidade Administrativa: 020200 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Ação: 2207 Manutenção e Incremento da Carreira no Serviço Público
Fonte 011100000 GERAL
Categoria: 31900000 - Despesas com Pessoal
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Franca, SP, em 27 de dezembro de 2018.
GILSON DE SOUZA
PREFEITO
Texto original arquivado em livro próprio na Câmara Municipal de Franca.