Procedimento Interno de Viagem nº 34/2026
Assunto: certificação de regularidade em prestação de contas de adiantamentos.
Certifico que o(s) envolvido(s) na viagem deste PIV NÃO está(ão) impedido(s) de receber(em) adiantamento(s) de acordo com a lei 7471/2010 no que se refere a entrega de documentos fiscais e devoluções de saldos não utilizados de diárias e/ou numerários.
Todas as informações prestadas tem embasamento na presente data.
Encaminhe-se ao Controle Interno;
Atenciosamente,
Franca/SP, 13/05/2026
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GUILHERME SEITI DE OLIVEIRA SATO
Departamento Financeiro
Tesoureiro - CRC 1SP269835/O-1