Procedimento Interno de Viagem nº  44/2026

Assunto: certificação de regularidade em prestação de contas de adiantamentos.

O agendamento de viagem foi protocolado fora do prazo de 3 dias de antecedência.

Certifico que o(s) envolvido(s) na viagem deste PIV NÃO está(ão) impedido(s) de receber(em) adiantamento(s) de acordo com a lei 7471/2010 no que se refere a entrega de documentos fiscais e devoluções de saldos não utilizados de diárias e/ou numerários.

Em caso de deferimento este PIV deve retornar a este Departamento até 09/06/2026.

Todas as informações prestadas tem embasamento na presente data.

Encaminhe-se ao Controle Interno;

Atenciosamente,

Franca/SP, 08/06/2026

 

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GUILHERME SEITI DE OLIVEIRA SATO

Departamento Financeiro

Tesoureiro - CRC 1SP269835/O-1