Procedimento Interno de Viagem nº  37/2026

Assunto: certificação de regularidade em prestação de contas de adiantamentos.

O AV 37/2026 foi protocolado fora do prazo de antecedência mínima de 3 dias. Tal fato pode vir a comprometer todo o trâmite adminstrativo e, consequentemente, o não pagamento dos adiantamentos. Fica estabelecido que este PIV, caso deferido, retorne a este Departamento Financeiro antes de 19/05/2026 14h.

Certifico que o(s) envolvido(s) na viagem deste PIV
NÃO está(ão) impedido(s) de receber(em) adiantamento(s) de acordo com a lei 7471/2010 no que se refere a entrega de documentos fiscais e devoluções de saldos não utilizados de diárias e/ou numerários.

Todas as informações prestadas tem embasamento na presente data.

Encaminhe-se ao Controle Interno;

Atenciosamente,

Franca/SP, 19/05/2026

 

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GUILHERME SEITI DE OLIVEIRA SATO

Departamento Financeiro

Tesoureiro - CRC 1SP269835/O-1